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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 276917/2015

Interessado - Campos de Julio Energia S/A

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado Marcos André Bruxel Saes - OAB/RJ 165.024 e Gleyse Gulin - OAB//RJ 172.476

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 429/2022

Por deixar de atender à solicitação do item 04 da Notificação nº 132133/2013 (processo nº 677071/2013), dentro do prazo concedido e por fazer funcionar captação de água subterrânea através de poço tubular, sem a autorização ou portaria de outorga de uso de recurso hídrico do órgão ambiental, conforme auto de inspeção nº 9534 de 09/04/2015. Decisão Administrativa nº 2535/SGPA/SEMA/2020 homologada em 04/08/2020, decidindo pela homologação total do auto de infração nº 6259 de 22/05/2015, arbitrando a multa no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente o recebimento do Recurso para declarar a nulidade do auto de infração, ante vício insanável e/ou minorada a valoração das multas aplicadas.

Requer o Recorrente o recebimento do Recurso para declarar a nulidade do auto de infração, ante vício insanável e/ou minorada a valoração das multas aplicadas. Voto do Relator: conheceu o Recurso Administrativo e no mérito deu provimento, haja vista ter ocorrido a preliminar de mérito denominada prescrição da pretensão punitiva havida entre a data da lavratura do auto de infração em 22/05/2015 (fls.02) e a Decisão Administrativa homologada em 04/08/2020 (fls.48/49), com fulcro no art. 21 do Decreto Federal nº 6514/2008. O representante da PGE apresentou, oralmente, voto divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Por maioria votaram por acolher o voto do relator, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 21 do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R