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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 185472/2013

Interessado - Pedro Possobom

Relator - Natalia Alencar Cantini - FÉ E VIDA

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 430/2022

Por desmatar a corte raso 40,3505ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho de fls.485 do processo de LAU nº 70164/2009. Decisão Administrativa nº 2406/SGPA/SEMA/2019, homologada em 11/11/2019, decidindo pela homologando o auto de infração, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 40.350,50, com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, sendo este valor aumentado ao triplo tendo em vista a reincidência específica, totalizando a quantia de R$ 121.051,50 (cento e vinte e um mil, cinquenta e um reais e cinquenta centavos), com fulcro no art. 34, inciso I do Decreto Estadual nº 1986/2013.  Requer o Recorrente: a prescrição da pretensão punitiva, a reavaliação da questão do bis in idem, posto já haver condenação aplicada pelo IBAMA, se for decidida pela aplicação de multa, que seja reduzida em 90% e que seja reconhecida a ilegalidade da aplicação da reincidência. Voto da Relatora: pelo não provimento do Recurso e pela consequente manutenção da Decisão Administrativa. O representante da OAB apresentou oralmente voto divergente pela prescrição da pretensão punitiva havida entre a ciência do auto de infração em 09/07/2013 (fls.16) e a emissão da Decisão Administrativa homologada em 11/11/2019 (fls.81/82). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por maioria acolher o voto divergente reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 21, §2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, pelo arquivamento dos autos. Recurso Provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R