Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 398432/2014

Interessado - Prefeitura Municipal de Araguaiana

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Procurador - Getúlio Dutra Vieira Neto - Prefeito Municipal

3ª Junta de Julgamento de Recuso

Acórdão nº 442/2022

Por funcionar atividade potencialmente poluidora (disposição de resíduos sólidos urbanos), sem licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente e pelo descumprimento do Ofício nº 3103/CGRS/SUIMIS/2007 de 19/01/2007 e item II da Notificação nº 130. Decisão Administrativa nº 3342/SGPA/SEMA/2019 homologada em 15/06/2020, decidindo pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 70.000,00. Requer a Recorrente: reconhecimento da prescrição intercorrente; reconhecimento da precariedade de documentos que instruem o auto de infração. Voto do Relator: conheço do Recurso e no mérito dou provimento, tendo em vista ocorrido o instituto da prescrição da pretensão punitiva havia entre a lavratura do auto de infração em 17/07/2014 (fls.02) e a emissão da decisão administrativa em 10/12/2019 (fls.19/21). A representante da FIEMT apresentou, oralmente, voto divergente, pela prescrição da pretensão punitiva, porém, havida entre a ciência do auto de infração - AR em 23/07/2014 (fls.03) e a Certidão de Antecedentes em 23/08/2019 (fls.17). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acolher o voto divergente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 21, do Decreto Federal nº 6514/2008 e artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1986/2013, consequentemente, pela extinção do processo e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R