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ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT - REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, com início às 08h30min, conforme alinhamento da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT e convocação, reuniram-se de maneira híbrida, para a realização da Décima Nona Reunião Extraordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2022, sendo presencial na sede da AGER/MT, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, e a distância/online via ferramenta Google Meet. Presente em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete. A distância os Senhores, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador Ouvidor, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador da AGER/MT, abaixo assinados. Como participante à distância, Débora Inácio, Assessoria de Comunicação da AGER/MT.

A Reunião contou com a seguinte pauta e decisões:

1. AGER-PRO-2022/02798 - Jonas Martinho Loffler. Assunto: Auto de apreensão nº 2673. Convalidar sorteio de relator e apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)    Convalidar o sorteio de relator realizado pela Chefia de Gabinete;

b)    Conhecer e dar provimento parcial a Manifestação, limitada pelo subscritor, EXCLUSIVAMENTE a liberação do veículo ônibus, cor branca, placa BWB 3275 MT, marca Volkswagen, Chassi: 98WYTARBOPDB0549, propriedade da recorrente, devendo o ato de liberação ser registrado em seu nome, condicionada ao pagamento pela interessada das despesas de remoção e pátio, sem prejuízos do recolhimento da multa, a ser discutida em momento processual distinto;

c)    Decide ainda, após vencidos os tramites internos a serem realizados pela Chefia de Gabinete, quanto a decisão emanada, pelo retorno dos autos a Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário, para cumprimento do fluxo processual regular, com a realização da análise do mérito do recurso.

2. Utilização de veículos para atendimento da demanda extra no período de final de ano, período 15/12/2022 a 15/01/2023. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias.

Considerando inicialmente que conforme item 8 da decisão referente a Informação Técnica CRTR Nº 408/2021 - AGER/MT, conforme ATA DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2021, a Diretoria Executiva da AGER decidiu pela Abertura de Processo Administrativo, a fim de que a Unidade de Normatização (UNOR), em conjunto com a CRTR e NGER, promova todos os procedimentos e trâmites necessários com a finalidade de se instituir uma Resolução Normativa desta Agência, de caráter permanente, acerca da utilização de veículos para atendimento da demanda extra no período de final de ano, inclusive abarcando a utilização de veículos extras no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT;

Considerando que a Unidade de Normatização (UNOR), está incumbida de realizar Consulta Pública para colher as contribuições e sugestões acerca da referida Resolução Normativa, conforme decisão consignada na ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, referente ao item 12 AGER-PRO-2022/00184 - AGER/MT, conforme pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias;

Considerando que, em virtude do período de final de ano, é de conhecimento geral o aumento da demanda de usuários no Transporte Intermunicipal de Passageiros, o que denota a necessidade de REFORÇO DE HORÁRIO, cuja definição vem disposta art. 3º do Decreto 1.020 de 06 de março de 2012;

Considerando que, para atendimento dessa possível demanda, o Decreto 1.020/2012 estabelece no art. 163 que é facultado à delegatária, independentemente de autorização ou anuência da AGER/MT, suprir a demanda extraordinária da ligação operada, com a colocação de veículos extras concomitantemente com os horários já existentes;

Considerando que os serviços de transporte delegados por meio de concessão ou permissão poderão ser modificados pelo Poder Concedente e pela AGER/MT, dentro de suas competências institucionais e nos limites legais;

Considerando, ainda, que, diante da soberania concernente à DEC, o tema pode ser resolvido provisoriamente, devido à urgência, tanto por meio de decisão colegiada como via Resolução, sem prejuízo de ulterior aprofundamento no assunto para um melhor tratamento, mas devendo se atentar quanto à repercussão decorrente de uma resolução sem os devidos trâmites internos;

Considerando o caráter de urgência da matéria e o prazo exíguo para abranger todos procedimentos necessários à normatização por meio de Resolução Normativa, que se encontra sob Consulta Pública;

Considerando, por fim, que é dever e prerrogativa da AGER/MT normatizar a utilização desses veículos, objetivando maior segurança e conforto dos usuários, menor tempo de viagem e maior número possível de horários à disposição do usuário:

[1] Art. 3º. (...) XXVII Reforço de horário: saída de um segundo veículo posto pela operadora à disposição dos usuários concomitantemente ao horário oficial, quando da lotação do primeiro veículo no momento de sua saída, admitindose uma defasagem de 30 minutos ou de metade do intervalo entre viagens subsequentes (o menor dos dois) entre a partida do primeiro veículo e a partida do veículo de reforço.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

1.   Que os veículos a serem utilizados devem ser cadastrados temporariamente na frota da CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA, mediante o pagamento de pedido de inclusão temporária de veículo e pagamento do valor de 02 UPF/MT;

2. Que serão necessários os seguintes documentos para a inclusão temporária:

a) CRLV do veículo a incluir;

b) VISTORIA válida;

c) SEGURO RCO válido;

d) Contrato de locação de veículo por prazo determinado com firma reconhecida em Cartório, assinatura através de certificado digital ou reconhecimento de assinatura por certificação do servidor público mediante apresentação de documentos.

3. Fica dispensada a padronização visual, sendo obrigatória a identificação do veículo temporário por meio de letreiro A SERVIÇO DE;

4. Podem ser utilizados veículos da modalidade fretamento, desde que compatível à idade máxima exigida no contrato para Concessionária e/ou Permissionária e, no caso da categoria básica, admitir-se-á veículos até a classificação de EXECUTIVO, visto existir amparo legal para tanto na Resolução nº 003/2019, o se justifica também porque será proporcionado ao usuário, mesmo que por um pequeno período de tempo, um conforto maior na locomoção;

5. Para este período excepcional, do dia 15 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023, serão aceitas vistorias da ANTT e os veículos poderão ser licenciados em outro Estado;

6. Fica esclarecido que veículos extras concomitantes aos horários já existentes deverão sair com até 15 (quinze) minutos depois do horário autorizado na AGER;

7. Poderão ser aceitos contratos de locação firmados por prazo superior ao estabelecido no item 5, entretanto somente serão aproveitados e considerados válidos para a inclusão temporária de veículos de forma restritiva para o período de 15 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023.

3. AGER-PRO-2022/02958 - Vaz da Fonseca & Fonseca Ltda-Me. Assunto: Auto de apreensão nº 2593. Convalidar sorteio de relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide convalidar o sorteio de relator realizado pela Chefia de Gabinete, sorteado o Diretor Regulador de Ouvidoria.

4. AGER-PRO-2022/02748 - Via Brasil MT 100 Concessionaria de Rodovia S.A Resumo do Assunto: Apresentação do cálculo do 4° (quarto) reajuste contratual da tarifa básica de pedágio. Agendamento de Sessão Regulatória. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide agendar a 31ª Sessão Regulatória no dia 21 de dezembro de 2022 a partir das 08h30min.

5. AGER-PRO-2022/01268 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 2064 - Recurso. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. Foi sorteado para relator do processo, Presidente Regulador.

6. AGER-PRO-2022/01232 - Expresso Satélite Norte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0629. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. Foi sorteado para relator do processo, Diretor Regulador de Ouvidoria.

7. AGER-PRO-2022/01756 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0748. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. Foi sorteado para relator do processo, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.

8. AGER-PRO-2022/01757 - Viação Novo Horizonte Ltda.  Termo de Notificação de Autuação nº 0749. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. Foi sorteado para relator do processo, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.

Nada mais havendo a tratar, o Diretor Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Aléa Almeida de Oliveira - Chefe de Gabinete da Presidência, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT