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EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e a Norte Brasil Transmissora de Energia S.A

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA declara, para os devidos fins, que a empresa Norte Brasil Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.625.321/0001-56, com sede a Av. Marechal Câmara, 160, salas 836 e 934 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, cumpriu as obrigações constantes no Termo de Compensação Ambiental, publicado no Diário Oficial nº 27987 em 28/04/2021, referentes à medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela instalação instalação da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho-Araraquara 2, nº 02 (lote G), corrente contínua em 600 kV, consoante processo de licenciamento ambiental nº 02001.000328/2009-98-IBAMA e processo de compensação ambiental 120040/2014-SEMA, com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/00.

Em razão do mencionado cumprimento, a SEMA/MT declara que todas as obrigações acima mencionadas, foram integralmente cumpridas pelo que dá a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para mais reclamar, seja a que título for, quanto a esta obrigação.

Assina: Alex Sandro A. Marega - Secretário de Estado do Meio Ambiente, em substituição. Portaria nº 73/2019.