Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 90

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 71/2012 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11/07/2012 página 27 e 28 do imóvel rural denominado Fazenda Duique 2;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CORF constantes no processo INTERMAT-PRO-2021/01457 (464884/2010) e INTERMAT-PRO-2022/21025 e a necessidade de retificação da matrícula nº 3.519 Ficha 01F de 01/08/2012 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Cláudia- MT.

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 71/2012- Fazenda Duique 2 conforme novo memorial descritivo

ONDE SE LÊ: ...Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 464884/2010.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de1.019,8573 ha (Hum mil, e dezenove hectares, oitenta e cinco ares, setenta e três centiares), situado no Município de UNIÃO DO SUL/MT, Den. “FAZENDA DUIQUE 2” Perímetro: 14.784,08 m e possuindo os seguintes limites e confrontações.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWB-M-0291 de coord. N 8.744.170,220m e E 177.666,591m, localizado no limite da Faz. Jubaré, de propriedade de Cledir José Fiabane, Mat. nº 180 do CRI de Cláudia-MT, Código INCRA:000.035.484.601-2,deste, segue confrontando com a referida Faz. Jubaré, com azimute de 193°18’33” e dist. de 5.461,33m,até o vértice AWB-M-0292 de coord. N 8.738.855,572m e E 176.409,355m, localizado no limite da Faz. Jubaré, de propriedade de Cledir José Fiabane, Mat. nº180 do CRI de Cláudia-MT, Código INCRA:000.035.484.601-2 com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova Maika, deste, segue confrontando com a referida Estrada Municipal Nova Maika, pela margem direita sentido União do Sul, com azimute de 291°34’33” e dist. de 1.483,91m, até o vértice AWB-M-0293 de coord. N 8.739.401,253m e E 175.029,418m, localizado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova Maika com o limite da Faz. Duique de ocupação de Clayton Giani Bortolini, deste, segue confrontando com a referida Faz. Duique, com o azimute de 0°02’41” e dist. 4.456,23m, até o vértice AWB-M-0294 de coord. N 8.743.857,479m e E 175.032,894m, localizado no limite da Faz. Duique de ocupação de Clayton Giani Bortolini, com a margem direita do Córrego João Paulo II, deste, segue a jusante do Córrego João Paulo II, com os seguintes azimutes e dist.: 24°42’53” e 5,89m, até o vértice AWBP-0699 de coord. N 8.743.862,826m e E 175.035,355m,107°19’09” e 27,77m, até o vértice AWB-P-0700 de coord. N 8.743.854,559m e E 175.061,866m; 76°18’30” e 49,02m, até o vértice AWB-P-0701 de coord. N 8.743.866,162m e E 175.109,494m; 50°28’51” e 31,06m, até o vértice AWB-P-0702 de coord. N 8.743.885,925m e E 175.133,452m; 315°56’38” e 14,51m, até o vértice AWB-P-0703 de coord. N 8.743.896,351m e E 175.123,364m; 63°43’47” e 21,12m, até o vértice AWB-P-0704 de coord. N 8.743.905,699m e E 175.142,303m; 69°55’08”e 28,06m, até o vértice AWB-P-0705 de coord. N 8.743.915,333m e E 175.168,656m; 69°30’04” e 32,89m, até o vértice AWB-P-0706 de coord. N 8.743.926,851m e E 175.199,464m; 51°22’05” e 18,26m, até o vértice AWB-P-0707 de coord. N 8.743.938,254m e E 175.213,732m; 31°33’18” e 19,47m, até o vértice AWB-P-0708 de coord. N 8.743.954,842m e E 175.223,919m; 112°59’27” e 12,05m, até o vértice AWB-P-0709 de coord. N 8.743.950,135m e E 175.235,013m; 92°35’57” e 28,73m, até o vértice AWB-P-0710 de coord. N 8.743.948,832m e E 175.263,717m; 19°26’59” e 18,55m, até o vértice AWB-P-0711 de coord. N 8.743.966,324m e E 175.269,894m; 117°57’45” e 49,01m, até o vértice AWB-P-0712 de coord. N 8.743.943,342m e E 175.313,185m; 79°52’24” e 28,35m, até o vértice AWB-P-0713 de coord. N 8.743.948,326m e E 175.341,090m; 68°50’30” e 73,57m, até o vértice AWB-P-0714 de coord. N 8.743.974,880m e E 175.409,698m; 123°49’11” e 24,78m, até o vértice AWB-P-0715 de coord. N 8.743.961,088m e E 175.430,285m; 96°52’56” e 33,70m, até o vértice AWB-P-0716 de coord. N 8.743.957,050m e E 175.463,740m; 59°42’02” e 38,13m, até o vértice AWB-P-0717 de coord. N 8.743.976,287m e E 175.496,661m; 46°19’13” e 53,79m, até o vértice AWB-P-0718 de coord. N 8.744.013,438m e E 175.535,565m; 62°24’43” e 66,70m, até o vértice AWB-P-0719 de coord. N 8.744.044,327m e E 175.594,680m; 32°06’20” e 63,58m, até o vértice AWB-P-0720 de coord. N 8.744.098,181m e E 175.628,470m; 67°35’59” e 53,72m, até o vértice AWB-P-0721 de coord. N 8.744.118,651m e E 175.678,133m; 79°32’06” e 45,50m, até o vértice AWB-P-0722 de coord. N 8.744.126,916m e E 175.722,879m; 84°22’14” e 61,39m, até o vértice AWB-P-0723 de coord. N 8.744.132,938m e E 175.783,974m; 47°21’21” e 54,82m, até o vértice AWB-P-0724 de coord. N 8.744.170,078m e E 175.824,301m; 45°44’23” e 72,02m, até o vértice AWB-P-0725 de coord. N 8.744.220,339m e E 175.875,877m; 62°20’19” e 42,77m, até o vértice AWB-P-0726 de coord. N 8.744.240,194m e E 175.913,757m; 11°31’44” e 30,18m, até o vértice AWB-P-0727 de coord. N 8.744.269,761m e E 175.919,788m; 53°44’43” e 47,70m, até o vértice AWB-P-0728 de coord. N 8.744.297,971m e E 175.958,255m; 78°28’52” e 25,54m, até o vértice AWB-P-0729 de coord. N 8.744.303,071m e E 175.983,280m; 83°38’22” e 63,69m, até o vértice AWB-P-0730 de coord. N 8.744.310,127m e E 176.046,579m; 36°14’47” e 52,87m, até o vértice AWB-P-0731 de coord. N 8.744.352,766m e E 176.077,839m; 86°39’09” e 39,39m, até o vértice AWB-P-0732 de coord. N 8.744.355,066m e E 176.117,162m; 86°17’48” e 51,09m, até o vértice AWB-P-0733 de coord. N 8.744.358,366m e E 176.168,146m; 74°29’34” e 36,54m, até o vértice AWB-P-0734 de coord. N 8.744.368,136m e E 176.203,358m; 61°03’29” e 68,40m, até o vértice AWB-P-0735 de coord. N 8.744.401,235m e E 176.263,213m; 88°52’15” e 10,45m, até o vértice AWB-P-0736 de coord. N 8.744.401,441m e E 176.273,664m; 64°46’28” e 41,09m, até o vértice AWB-P-0737 de coord. N 8.744.418,954m e E 176.310,838m; 87°18’26” e 108,68m, até o vértice AWB-P-0738 de coord. N 8.744.424,060m e E 176.419,401m; 110°50’28” e 70,88m, até o vértice AWB-P-0739 de coord. N 8.744.398,842m e E 176.485,645m; 229°37’14” e 9,15m, até o vértice AWB-P-0740 de coord. N 8.744.392,911m e E 176.478,671m; 155°46’44” e 22,14m, até o vértice AWB-P-0741 de coord. N 8.744.372,718m e E 176.487,755m; 205°36’53” e 26,24m, até o vértice AWB-P-0742 de coord.N 8.744.349,059m e E 176.476,412m; 116°50’05” e 23,00m, até o vértice AWB-P-0743 de coord. N 8.744.338,676m e E 176.496,936m; 115°10’03” e 56,02m, até o vértice AWB-P-0744 de coord. N 8.744.314,854m e E 176.547,635m; 117°43’41” e 64,27m, até o vértice AWB-P-0745 de coord. N 8.744.284,950m e E 176.604,526m; 114°15’12” e 75,22m, até o vértice AWB-P-0746 de coord. N 8.744.254,053m e E 176.673,104m; 120°25’11” e 221,95m, até o vértice AWB-P-0747 de coord. N 8.744.141,673m e E 176.864,501m; 136°20’45” e 185,57m, até o vértice AWB-P-0748 de coord. N 8.744.007,408m e E 176.992,602m; 92°40’36” e 50,64m, até o vértice AWB-P-0749 de coord. N 8.744.005,043m e E 177.043,190m; 81°12’34” e 41,86m, até o vértice AWB-P-0750 de coord. N 8.744.011,440m e E 177.084,557m; 60°53’34” e 63,19m, até o vértice AWB-P-0751 de coord. N 8.744.042,178m e E 177.139,766m; 115°37’52” e 26,23m, até o vértice AWB-P-0752 de coord. N 8.744.030,830m e E 177.163,418m; 66°03’38” e 53,10m, até o vértice AWB-P-0753 de coord. N 8.744.052,375m e E 177.211,947m; 144°04’55” e 51,22m, até o vértice AWB-P-0754 de coord. N 8.744.010,897m e E 177.241,992m; 108°30’50” e 49,06m, até o vértice AWB-P-0755 de coord. N 8.743.995,318m e E 177.288,515m; 50°35’15” e 12,96m, até o vértice AWB-P-0756 de coord. N 8.744.003,544m e E 177.298,525m; 332°40’44” e 21,79m, até o vértice AWB-P-0757 de coord. N 8.744.022,907m e E 177.288,522m; 112°03’04” e 78,03m, até o vértice AWB-P-0758 de coord. N 8.743.993,612m e E 177.360,844m; 54°15’58” e 47,23m, até o vértice AWB-P-0759 de coord. N 8.744.021,198m e E 177.399,186m; 122°28’40” e 21,28m, até o vértice AWB-P-0760 de coord. N 8.744.009,773m e E 177.417,135m; 94°03’56” e 19,73m, até o vértice AWB-P-0761 de coord. N 8.744.008,374m e E 177.436,818m; 108°58’14” e 20,40m, até o vértice AWB-P-0762 de coord. N 8.744.001,743m e E 177.456,108m; 121°56’04” e 15,16m, até o vértice AWB-P-0763 de coord. N 8.743.993,722m e E 177.468,977m; 39°26’42” e 26,13m, até o vértice AWB-P-0764 de coord. N 8.744.013,900m e E 177.485,578m; 54°17’21” e 27,40m, até o vértice AWB-P-0765 de coord. N 8.744.029,896m e E 177.507,830m; 11°52’04” e 37,07m, até o vértice AWB-P-2190 de coord. N 8.744.066,171m e E 177.515,453m; 85°11’28” e 36,43m, até o vértice AWB-P-2191 de coord. N 8.744.069,225m e E 177.551,755m; 6°51’25” e 52,63m, até o vértice AWB-P-2192 de coord. N 8.744.121,483m e E 177.558,039m; 43°55’25” e 22,36m, até o vértice AWB-P-2193 de coord. N 8.744.137,589m e E 177.573,551m; 108°55’43” e 35,96m, até o vértice AWB-P-2194 de coord. N 8.744.125,923m e E 177.607,569m; 39°25’11” e 16,71m, até o vértice AWBP- 2195 de coord. N 8.744.138,832m e E 177.618,180m; 351°44’35” e 54,63m, até o vértice AWB-P- 2196 de coord. N 8.744.192,898m e E 177.610,334m; 86°18’53” e 39,75m, até o vértice AWB-P-2197 de coord. N 8.744.195,453m e E 177.650,001m; 180°44’16” e 16,77m, até o vértice AWB-P-2198 de coord. N 8.744.178,681m e E 177.649,785m; 61°09’39” e 24,69m, até o vértice AWB-V-0066 de coord. N 8.744.190,588m e E 177.671,409m, localizado na margem direita do Córrego João Paulo II, com o limite da Faz. Jubaré, de propriedade de Cledir José Fiabane, Matrícula nº 180 do CRI de Cláudia - MT, Código INCRA: 000.035.484.6012, deste, segue confrontando com a referida Faz. Jubaré, com azimute de 193°18’33” e dist. de 20,93m, até o vértice AWB-M-0291 de coord. N 8.744.170,220m e E 177.666,591m, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coord. aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base de apoio, AWB-B-0017 de coord. N 8.736.235,092m E 174.233,927m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

LEIA-SE :

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 804,0194hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL-MT, denominada “FAZENDA DUIQUE II”.

Perímetro: 14.174,06 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWB-M-0291, de coordenadas N 8.744.170,238m e E 177.666,772m, situado no limite da Fazenda Jubaré; deste segue confrontando com o limite da Fazenda Jubaré, de Cledir José Fiabane, RG: 4.597.443-0-SSP/PR e CPF: 488.873.071-72, matrícula n°180 do CRI de Cláudia-MT, código INCRA: 000.035.484.601-2, com azimute de 193°18'38" e distância de 5.461,39m até o vértice AWB‑M‑0292, de coordenadas N 8.738.855,560m e E 176.409,388, situado no limite da Fazenda Jubaré com a faixa de domínio da Estrada Municipal Nova Maika; deste segue confrontando com a faixa de domínio da referida estrada, com o azimute de 291°34'43" e distância de 940,11m até o vértice AWB‑M‑0293, de coordenadas N 8.739.201,309m e E 175.535,167m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Nova Maika com a Fazenda Duique I; deste segue confrontando com o limite da Fazenda Duique I de Clayton Giani Bortolini, RG: 5679484-SESPDC/SC e CPF: 845358.149‑53, com azimute de 359°07'48" e distância de 1.902,57m até o vértice AWB-M-2760, de coordenadas N 8.741.103,655m e E 175.506,281m, situado no limite da Fazenda Duique I com a Fazenda Bortolini; deste segue confrontando com o limite da Fazenda Bortolini de Estrogildo Bortolini, RG: 353.867-2-SESP/SC e CPF: 052.468.659-91, com azimute de 359°07'54" e distância de 2.850,60 m até o vértice AWB-M-0294, de coordenadas N 8.743.953,923m e E 175.463,087m, situado no limite da Fazenda Bortolini com a margem direita do Córrego João Paulo II; deste segue a jusante do Córrego João Paulo II, por sua margem direita, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°37'48" e 42,21m até o vértice AWB-P-0699, de coordenadas N 8.743.976,523m e E 175.498,740m; 45°03'25" e 52,74m até o vértice AWB‑P‑0700, de coordenadas N 8.744.013,779m e E 175.536,070m; 62°11'49" e 65,59m até o vértice AWB‑P‑0701, de coordenadas N 8.744.044,374m e E 175.594,091m; 32°35'37" e 63,82m até o vértice AWB-P-0702, de coordenadas N 8.744.098,141m e E 175.628,468m; 66°07'58" e 52,14m até o vértice AWB‑P‑0703, de coordenadas N 8.744.119,238m e E 175.676,150m; 81°04'31" e 48,80m até o vértice AWB‑P‑0704, de coordenadas N 8.744.126,808m e E 175.724,355m; 82°33'52" e 61,92m até o vértice AWB-P-0705, de coordenadas N 8.744.134,821m e E 175.785,753m; 50°05'18" e 55,27m até o vértice AWB‑P‑0706, de coordenadas N 8.744.170,280m e E 175.828,144m; 44°49'03" e 71,28m até o vértice AWB‑P‑0707, de coordenadas N 8.744.220,842m e E 175.878,385m; 60°44'19" e 39,00m até o vértice AWB‑P-0708, de coordenadas N 8.744.239,903m e E 175.912,405m; 17°20'46" e 31,12m até o vértice AWB‑P‑0709, de coordenadas N 8.744.269,604m e E 175.921,682m; 52°24'37" e 46,43m até o vértice AWB‑P‑0710, de coordenadas N 8.744.297,928m e E 175.958,475m; 77°49'40" e 25,18m até o vértice AWB‑P-0711, de coordenadas N 8.744.303,237m e E 175.983,088m; 84°23'55" e 64,23m até o vértice AWB‑P‑0712, de coordenadas N 8.744.309,506m e E 176.047,007m; 22°54'25" e 45,57m até o vértice AWB‑P‑0713, de coordenadas N 8.744.351,479m e E 176.064,743m; 84°18'58" e 13,22m até o vértice AWB-P-0714, de coordenadas N 8.744.352,788m e E 176.077,895m; 86°40'19" e 40,07m até o vértice AWB‑P‑0715, de coordenadas N 8.744.355,114m e E 176.117,894m; 86°20'33" e 50,35m até o vértice AWB‑P‑0716, de coordenadas N 8.744.358,326m e E 176,168,144m; 74°56'40" e 37,52m até o vértice AWB-P-0717, de coordenadas N 8.744.368,072m e E 176.204,376m; 62°28'06" e 71,85m até o vértice AWB‑P‑0718, de coordenadas N 8.744.401,283m e E 176.268,088m; 307°08'32" e 28,56m até o vértice AWB‑P‑0719, de coordenadas N 8.744.418,528m e E 176.245,321m; 89°42'07" e 65,75m até o vértice AWB-P-0720, de coordenadas N 8.744.418,870m e E 176.311,071m; 87°13'53" e 108,40m até o vértice AWB-P-0721, de coordenadas N 8.744.424,106m e E 176.419,347m; 114°02'06" e 63,66m até o vértice AWB‑P‑0722, de coordenadas N 8.744.398,178m e E 176.477,487m; 167°26'29" e 5,44m até o vértice AWB‑P‑0723, de coordenadas N 8.744.392,872m e E 176.478,669m; 144°31'49" e 24,02m até o vértice AWB-P-0724, de coordenadas N 8.744.373,307m e E 176.492,609m; 215°57'53" e 30,08m até o vértice AWB‑P‑0725, de coordenadas N 8.744.348,963m e E 176.474,945m; 111°17'33" e 29,71m até o vértice AWB-P-0726, de coordenadas N 8.744.338,174m e E 176.502,628m; 116°50'35" e 50,71m até o vértice AWB‑P-0727, de coordenadas N 8.744.315,276m e E 176.547,874m; 103°09'58" e 27,20m até o vértice AWB‑P‑0728, de coordenadas N 8.744.309,081m e E 176.574,357m; 109°39'37" e 58,50m até o vértice AWB-P-0729, de coordenadas N 8.744.289,398m e E 176.629,450m; 254°46'19" e 22,60m até o vértice AWB-P-0730, de coordenadas N 8.744.283,462m e E 176.607,644m; 114°15'13" e 71,75m até o vértice AWB‑P‑0731, de coordenadas N 8.744.253,987m e E 176.673,065m; 92°45'16" e 114,68m até o vértice AWB-P-0732, de coordenadas N 8.744.248,476m e E 176.787,611m; 163°20'51" e 93,66m até o vértice AWB‑P‑0733, de coordenadas N 8.744.158,740m e E 176.814,452m; 108°52'13" e 52,89m até o vértice AWB‑P‑0734, de coordenadas N 8.744.141,634m e E 176.864,499m; 144°55'39" e 41,93m até o vértice AWB-P-0735, de coordenadas N 8.744.107,321m e E 176.888,590m; 166°41'01" e 50,75m até o vértice AWB‑P‑0736, de coordenadas N 8.744.057,932m e E 176.900,280m; 141°57'28" e 23,42m até o vértice AWB‑P‑0737, de coordenadas N 8.744.039,488m e E 176.914,712m; 80°48'13" e 27,90m até o vértice AWB‑P-0738, de coordenadas N 8.744.043,947m e E 176.942,254m; 100°57'23" e 48,67m até o vértice AWB‑P‑0739, de coordenadas N 8.744.034,696m e E 176.990,041m; 174°39'01" e 27,45m até o vértice AWB‑P‑0740, de coordenadas N 8.744.007,368m e E 176.992,600m; 92°39'26" e 50,67m até o vértice AWB-P-0741, de coordenadas N 8.744.005,019m e E 177.043,214m; 81°27'21" e 43,00m até o vértice AWB‑P‑0742, de coordenadas N 8.744.011,407m e E 177.085,733m; 60°22'13" e 62,16m até o vértice AWB‑P‑0743, de coordenadas N 8.744.042,138m e E 177.139,764m; 115°16'57" e 26,47m até o vértice AWB-P-0744, de coordenadas N 8.744.030,832m e E 177.163,701m; 65°22'53" e 51,76m até o vértice AWB‑P-0745, de coordenadas N 8.744.052,395m e E 177.210,758m; 142°10'03" e 52,43m até o vértice AWB‑P‑0746, de coordenadas N 8.744.010,983m e E 177.242,918m; 75°23'33" e 47,13m até o vértice AWB‑P‑0747, de coordenadas N 8.744.022,868m e E 177.288,521m; 180°01'00" e 27,59m até o vértice AWB-P-0748, de coordenadas N 8.743.995,278m e E 177.288,513m; 70°28'33" e 31,36m até o vértice AWB‑P‑0749, de coordenadas N 8.744.005,758m e E 177.318,068m; 105°41'55" e 45,30m até o vértice AWB‑P‑0750, de coordenadas N 8.743.993,501m e E 177.361,678m; 53°35'48" e 46,47m até o vértice AWB-P-0751, de coordenadas N 8.744.021,081m e E 177.399,082m; 122°09'17" e 21,32m até o vértice AWB‑P‑0752, de coordenadas N 8.744.009,733m e E 177.417,134m; 95°18'08" e 17,70m até o vértice AWB-P-0753, de coordenadas N 8.744.008,097m e E 177.434,762m; 106°40'36" e 22,81m até o vértice AWB-P-0754, de coordenadas N 8.744.001,703m e E 177.456,106m; 118°28'43" e 16,72m até o vértice AWB‑P‑0755, de coordenadas N 8.743.993,733m e E 177.470,798m; 36°04'55" e 24,80m até o vértice AWB-P-0756, de coordenadas N 8.744.013,776m e E 177.485.404m; 54°21'26" e 27,59m até o vértice AWB‑P-0757, de coordenadas N 8.744.029,856m e E 177.507,829m, 11°01'04" e 37,00m até o vértice AWB‑P‑0758, de coordenadas N 8.744.066,178m e E 177.514,901m; 85°26'48" e 37,10m até o vértice AWB-P-0759, de coordenadas N 8.744.069,123m e E 177.551,880m; 00°08'55" e 38,95m até o vértice AWB-P-0760, de coordenadas N 8.744.108,069m e E 177.551,981m; 22°49'40" e 14,38m até o vértice AWB‑P‑0761, de coordenadas N 8.744.121,323m e E 177.557,560m; 35°14'25" e 19,71m até o vértice AWB‑P‑0762, de coordenadas N 8.744.137,424m e E 177.568,935m; 106°25'14" e 40,95m até o vértice AWB-P-0763, de coordenadas N 8.744.125,848m e E 177.608,215m; 25°05'45" e 14,15m até o vértice AWB‑P‑0764, de coordenadas N 8.744.138,659m e E 177.614,215m; 01°03'14" e 54,26m até o vértice AWB-P-0765, de coordenadas N 8.744.192,906m e E 177.615,213m; 112°25'23" e 37,40m até o vértice AWB-P-0766, de coordenadas N 8.744.178,641m e E 177.649,783m; 03°44'39" e 17,17m até o vértice AWB‑P‑0767, de coordenadas N 8.744.195,771m e E 177,650,904m; 94°12'12" e 20,34m até o vértice AWB-P-0768, de coordenadas N 8.744.194,280m e E 177.671,191m; 60°47'57" e 1,68m até o vértice AWB-V-0066, de coordenadas N 8.744.195,097m e E 177.672,653m, situado na margem direita do Córrego João Paulo II com a Fazenda Jubaré; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Jubaré, de Cledir José Fiabane, matrícula n° 180 do CRI de Cláudia-MT, código INCRA: 000.035.484.601-2, com o azimute de 193°18'38" e distância de 25,55m até o vértice AWB‑M‑0291, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, a partir das bases de apoio AWB-B-0017, de coordenadas N 8.736.235,052m, E 174.233,926m e AWB-B-0116 de coordenadas N 8.741.704,611m E 174.073,112m, e encontram-se representadas no sistema UTM referenciadas ao meridiano central 51° WGr tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro, foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT