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PORTARIA Nº 89

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/15385.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 97,7299 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, denominada “FAZENDA RANCHO TI”.

Perímetro: 4.089,642 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B6J-M-0113, de coordenadas N 8.262.013,273m e E 504.357,455m; situado no limite da Fazenda Rancho T com o limite da Fazenda Rancho T II; deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho T II de ocupação de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, portador do CPF n°. 093.507.991-20 e RG n°. 545.155 SSP/MT com o azimute de 149°14'07" e distância de 1.083,74m até o vértice B6J-M-0132, de coordenadas N 8.261.082,043m e E 504.911,803m; situado no limite da Fazenda Rancho T II com o limite da Fazenda Água Fria; deste, segue confrontando com a Fazenda Água Fria de propriedade de Colemar Inácio da Rocha, portador do RG nº. 10538100 SJ-MT e do CPF nº.819.012.081-68, matrícula nº. 66.620 do C.R.I do 1º Ofício de Várzea Grande; código do INCRA n°. 950.068.781.940-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°58'14" e 567,64m até o vértice B6J-M-0130, de coordenadas N 8.260.634,559m e E 504.562,559m; 264°05'22" e 225,23m até o vértice B6J-M-0129, de coordenadas N 8.260.611,365m e E 504.338,522m; 306°49'13" e 221,50m até o vértice B6J-M-0131, de coordenadas N 8.260.744,114m e E 504.161,203m; 310°00'41" e 577,02m até o vértice B6J-M-0127, de coordenadas N 8.261.115,102m e E 503.719,256m; situado no limite da Fazenda Água Fria com o limite da Fazenda Rancho T; deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho T, de propriedade de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, portador do RG nº. 545.155 SSP/MT e do CPF nº. 093.507.991-20; Título Definitivo n°.: 030199 e 030200 - Série B; código do INCRA n°. 950.092.139.106-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°28'51" e 534,55m até o vértice B6J-M-0110, de coordenadas N 8.261.533,554m e E 504.051,880m; 333°42'25" e 358,22m até o vértice B6J-M-0111, de coordenadas N 8.261.854,714m e E 503.893,201m; 41°49'25" e 167,76m até o vértice B6J-M-0112, de coordenadas N 8.261.979,732m e E 504.005,073m; 84°33'46" e 353,97m até o vértice B6J-M-0113, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir Relatório de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), da base B6J-B-0007 gerado pelo site do IBGE, onde gerou Coordenadas Geograficas de Latitude = 15°42'28,8496"S e Longitude = 56°59'13,5230"W e Coordenadas UTM de N = 8.263.362,034m e E = 501383,279m, referenciada ao Meridiano Central 57°00' Wgr. (Fuso 21), tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT