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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00703 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 18.110,00 (dezoito mil e cento e dez reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5776

26201

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

18.110,00

TOTAL

18.110,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5776

ÓRGÃO : 26201 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO - UNEMAT

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Anulação

3390

100

18.110,00

28

846

998

8049

Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor

9900

F

Suplementação

3390

100

18.110,00

TOTAL DO PROCESSO

18.110,00