Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00700 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 39.215.162,47 (trinta e nove milhões e duzentos e quinze mil e cento e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5176

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

39.215.162,47

TOTAL

39.215.162,47

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5176

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

527

2228

Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários.

0600

F

Suplementação

4490

120

37.145.740,90

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade escolar e unidade administrativa aparelhada ou reaparelhada (Percentual)

8,93

12

368

527

2228

Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários.

9900

F

Suplementação

3390

120

2.069.421,57

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade escolar e unidade administrativa aparelhada ou reaparelhada (Percentual)

1,00

09

272

997

8040

Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso

9900

S

Anulação

3191

120

39.215.162,47

TOTAL DO PROCESSO

39.215.162,47

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).