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PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2022/SEDEC/INDEA-MT

Altera Portaria Conjunta SEDEC-MT/INDEA-MT n. 001/2022, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa nos rebanhos de bovinos e bubalinos no estado de Mato Grosso.

O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis n° 10.766, de 25 de setembro de 2018 e 11.095 de 16 de março de 2020, combinadas com o Decreto n°  1.260  de  10  de  novembro  de  2017, e a Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o confere o Regimento Interno - Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020 e;

Considerando, a necessidade da certificação de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso.

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, n° 48 de 14 de julho de 2020.

Considerando OFÍCIO-CIRCULAR Nº 90/2022/DSA/SDA/MAPA, manifestando parecer favorável e disciplinando os procedimentos.

RESOLVEM:

Art. 1º A PORTARIA CONJUNTA SEDEC-MT/INDEA-MT N.° 001/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 1º...

II - No período de 01 de novembro a 17 de dezembro de 2022 a vacinação será obrigatória aos bovinos e bubalinos de todas as idades, podendo a comunicação de vacinação pelo produtor ser realizada até o dia 26 de dezembro de 2022, em todas as regiões do Estado inclusive para aqueles pertencentes à propriedades localizadas no baixo pantanal Mato-grossense.”

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2022

JEFFERSON PREZA MORENO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em Substituição Legal

(original assinado)

LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN

Presidente do INDEA-MT em Substituição Legal

(original assinado)