PORTARIA Nº 852/2022/GBSES
“ALTERA, EM PARTES, A COMPOSIÇÃO DA PORTARIA N° 693/2022/GBSES, QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DOS COMITÊS EXECUTIVO, REPRESENTATIVO E TÉCNICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a Portaria nº 28/2014/GBSES que institui a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso (CPFT-SES-MT) e aduz que qualquer membro poderá solicitar desligamento da CPFT/SES/MT, a qualquer tempo, notificando, formalmente por escrito, o Comitê Executivo sobre sua decisão;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 693/2022/GBSES, de 30 de setembro de 2022, que designa os representantes indicados para comporem os Comitês Executivo, Representativo e Técnico da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso (CPFT SES-MT);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de membros que compõem a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica decorrente de transferências, solicitações de inclusão e exclusão de membros;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar, em partes, a composição da Portaria Nº 693/2022/GBSES, que dispõe sobre a representatividade dos comitês executivo, representativo e técnico da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, de 30 de setembro de 2022, aplicando a seguinte redação:
§ 1º. Substituir CAROLINE MARQUES CALOI - SUPLENTE como representante da Superintendência de Assistência Farmacêutica junto ao comitê técnico da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica por LILIANE PEREIRA DE SOUZA LEMES - SUPLENTE;
§ 2º. Nomear como “Ad hoc” - Metodologista, TERNIZE MARIANA GUENKKA.
§ 3º. Nomear ARIANE HIDALGO MANSANO PLETSCH como representante titular da Escola Pública de Saúde de Mato Grosso junto ao comitê técnico da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica.
§ 4º. Nomear MARCUS AUGUSTO MISTOW WIPPEL como representante SUPLENTE da Escola Pública de Saúde de Mato Grosso junto ao comitê técnico da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica.
Art. 2°. Os demais artigos da Portaria Nº 693/2022/GBSES permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, de 05 de dezembro de 2022.