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PORTARIA Nº123, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em virtude da assinatura do protocolo entre a SEDEC-MT e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criar o Comitê Gestor Regional para Inovação Agropecuária (CGRIA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 71, especificamente nos incisos I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando as políticas públicas a serem desenvolvidas para impulsionar a cultura de inovação agropecuária no Estado de Mato Grosso, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

Considerando a assinatura do protocolo entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA, publicado em 12/08/2022 | Edição: 153 | Seção: 3 | Página: 4 no Diário Oficial da União.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com vistas a estruturar ações que irão contribuir com a Política de desenvolvimento e fortalecimento do ecossistema de inovação e desenvolvimento tecnológico na agropecuária mato-grossense, o Comitê Gestor Regional para Inovação Agropecuária (CGRIA).

Parágrafo único O Comitê Gestor Regional para Inovação Agropecuária (CGRIA), será composto por representantes de instituições públicas, de instituições privadas, das instituições de educação superior de Mato Grosso, de instituições de pesquisas, e de organizações representativas do setor agroindustrial, e das áreas de inovação, que aderirem à esta Portaria.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional para Inovação Agropecuária (CGRIA) será constituído pelas entidades e órgãos convidados e sua composição dar-se-á pela Adesão à esta Portaria com a designação de representante e suplente para participar das reuniões do Comitê.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional para Inovação Agropecuária (CGRIA), tem por objetivos:

I - Instituir a Coordenação e Secretária Executiva do Comitê (CGRIA);

II - Definir calendário de reuniões presenciais e/ou à distância;

III - Realizar a indicação de áreas prioritárias para desenvolvimento da inovação agropecuária no Estado conforme diretrizes do protocolo formalizado;

IV - Promover a formação, capacitação de recursos humanos e eventos técnicos voltados para a inovação agropecuária;

V - Fomentar parcerias institucionais públicas e privadas para o desenvolvimento da inovação no setor;

VI - Desenvolver projetos para realização de pesquisas e inovações agropecuárias para execução pelas instituições aderentes ao Protocolo.

VII - Realizar ações de acompanhamento para a implementação dos objetivos do Protocolo de Intenções formalizado entre a SEDEC-MT e MAPA

Parágrafo único O comitê poderá estabelecer Grupos de Trabalho temáticos para fazer levantamentos mais apurados sobre temas de interesse e subsidiar o CGRIA para tomada de decisões.

Art. 4º Poderão participar do Comitê Gestor, na qualidade de convidados e sem direito a voto, pesquisadores de notório saber com experiência no tema e em áreas correlatas.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados pelo comitê e designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.

Art. 5º Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem das reuniões do Comitê Gestor.

Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor serão realizadas por convocação do seu coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, sempre que necessário, com a antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data da reunião.

§ 1º As reuniões serão presenciais ou de forma híbridas quando na impossibilidade de seus membros;

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Em caso de empate na votação, o coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Coordenação-Geral, a quem compete prestar o apoio administrativo e exercer as seguintes atribuições:

I - Articular a integração entre os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê Gestor;

II - Atuar na gestão do Comitê Gestor acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos;

III - Elaborar as atas das reuniões, receber e expedir correspondências, mantendo arquivo próprio do Comitê.

Art. 8º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Caberá ao Comitê Gestor resolver, quando for o caso, as questões omissas nesta Portaria pertinentes às atividades do colegiado.

Conforme anexo I

TERMO DE ADESÃO

O termo de adesão tem por objetivo formalizar o interesse das PARTES de conjugarem esforços no sentido de impulsionar a cultura de inovação no Estado de Mato Grosso, em prol do desenvolvimento estratégico da competitividade de empresas em âmbito regional, envolvendo o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, à internacionalização e ao surgimento de novos negócios voltados à agropecuária mato-grossense, contribuindo para a sustentabilidade do setor agroindustrial, o incremento da renda e o bem estar social a partir do fortalecimento coordenado das PARTE.

Das PARTES:

De um lado, o GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, localizada na Av. Pres. Getúlio Vargas, 1077 - Goiabeiras, Cuiabá/MT, CEP 78032-000, neste ato representada pelo Sr. CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA, Secretário de Desenvolvimento Econômico, inscrito no CPF 289.115.801-63.

E, de outro lado, instituição_____________________________, localizada na___________, n°___, bairro______________________, ________-MT, CEP_____-___, neste ato representada pelo(a)_______________________________, cargo________, inscrito no CPF: ___.___.___-__.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a adesão à PORTARIA Nº123, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 que cria mecanismos de concretização do PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, POR MEIO DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO - SDI E A SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

1.2. A Instituição manifesta a sua adesão ao Protocolo, de caráter permanente, por meio do qual se compromete a conjugar esforços em prol do desenvolvimento e fortalecimento do ecossistema de inovação promovendo a competitividade das empresas no âmbito regional e em nível estratégico, envolvendo o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e ao surgimento de novos negócios para a agropecuária brasileira, obrigando-se, em decorrência, a cumprir integralmente todos os deveres e responsabilidades que lhe são inerentes, atribuídos pelo respectivo regulamento do referido protocolo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DO SIGNATÁRIO

2.1 São obrigações do signatário:

I - Respeitar as disposições do estatuto e do regulamento do Protocolo de Intenções assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por aqueles instrumentos, aos quais manifesta plena aquiescência, obrigando-se fielmente a respeitá-los e a cumpri-los, atendendo às necessidades indispensáveis a sua operação;

II - Divulgar o Protocolo de Intenções e disponibilizar o seu regulamento a todos os seus servidores prestando-lhes as informações solicitadas, envidando esforços para que eles manifestem adesão ao protocolo, nos termos do seu regulamento e da legislação em vigor;

III - Os signatários que optarem por aderir à Portaria, deverão designar seus representantes, titular e suplente, para compor o Comitê Gestor, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura da adesão, e, em havendo necessidade de substituição, deverá fazê-lo por ofício a ser endereçado ao Comitê Gestor até a data da reunião em que ocorrer a substituição ou na subsequente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 São obrigações da Secretaria:

I - Coordenar o Protocolo, no cumprimento de seus deveres, em conformidade com o protocolo, o regulamento e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao Protocolo;

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 O presente instrumento terá vigência até 05/08/2026 (4 anos contados a partir da assinatura do Protocolo de Intenções em 05/08/2022), com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá -MT, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Adesão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assina o presente Termo de Adesão em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Assinatura

REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO

Instituição

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2022.