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PORTARIA Nº 118/2022/SEDEC-MT

Revogar Portarias 007/2021 e 033/2021 expedidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares quanto ao monitoramento dos benefícios fiscais, envio de informações de fruição e recolhimento aos Fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar as Portarias Nº 007/2021/SEDEC-MT, de 26 de fevereiro de 2021 e Portaria Nº 033/2021/SEDEC-MT, de 29 de junho de 2021.

Art. 2º Sendo substituídas pelas Portarias Nº 115, 116 e 117 de 2022/SEDEC-MT.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.