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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 57/2022.

Cuiabá, 23 de novembro de 2022.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n 547999/2021- Alcides Augusto da Fonseca Junior.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 162929/CSER/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao armazém de grãos da Fazenda Ouro Fino, por ser um projeto que não se caracteriza como significativo impacto ambiental e não impactar diretamente as Terras Indígenas, município de Município de Santa Cruz do Xingu/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciane Bertinatto Copetti

Presidente do CONSEMA

Em substituição