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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 56/2022.

Cuiabá, 23 de novembro de 2022.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n 29418/2022- Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 162145/CINF/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a construção Obras Viárias - revestimento primário com extensão de 2,25km, avalia o projeto de licenciamento e recomenda dispensa de EIA por ser um projeto que visa melhorar as condições de trafego e não impactar diretamente as Terras Indígenas, localizada na zona rural de município do de Barra do Bugres - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Luciane Bertinatto Copetti

Presidente do CONSEMA

Em substituição