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EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:BFX COMÉRCIO DE GLO LTDA, CNPJ sob nº 03.658.868/0001-71

II-ModalidadeADESÃO ARP nº 013/2022/SEPLAG/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/03647

III - Objeto: fornecimento de água mineral natural, gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento, para atender às demandas dosÓrgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito de Cuiabá e Várzea Grande

IV - Valor: R$ 15.587,50 (quinze mil, quinhentos e oitenta e sete mil e cinquenta centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007 - Natureza Despesa: 33.90.30.00 - Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001850-1.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Priscila Consani das Mercês Oliveira, Representante legal.

PORTARIA Nº 161/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Contrato nº 023/2022/SECITECI/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/03647

BFX COMÉRCIO DE GLO LTDA CNPJ: 03.658.868/0001-71

fornecimento de água mineral natural, gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente:Sócrates Albuquerque de Menezes

Matricula: 64591

R$ 15.587,50

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)