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D.O. nº28385 de 01/12/2022

Instruc¸a o de Procedimentos orientac¸a o do fracionamento da LP UNA 231022

Instrução de Procedimento

001/2022/SAGP/SEPLAG

Interessado

Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo

Assunto

Estabelece orientação para o fracionamento do usufruto de licença-prêmio

A SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS/SEPLAG, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A do Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, que faculta à SEPLAG expedir normas complementares que devem ser observadas por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto ao fracionamento e usufruto da licença-prêmio, regulamentado no art.7º do Decreto nº 90/2019, alterado pelo Decreto nº 1.377/2022,

ESTABELECE AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:

1. O servidor público efetivo civil ou o militar que solicitar o fracionamento da licença-prêmio nos moldes do art. 7º do Decreto nº 90/2019, poderá requerer o usufruto de forma integral ou fracionada em 10 (dez), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias ininterruptos.

1.1. Para fins desta Instrução de Procedimento, o termo “servidor” abrange o servidor civil e o militar.

2.O período de usufruto de licença-prêmio requerido pelo servidor deverá ser contínuo, não podendo ser interrompido aos sábados, domingos ou feriados.

3. O servidor ao solicitar o agendamento do usufruto fracionado de licença-prêmio, deverá observar e cumprir:

a) quanto à ausência de intervalo entre as etapas a serem usufruídas: caso o servidor solicite mais de 01 (um) período de usufruto de licença-prêmio, não poderá ter intervalo entre os fracionamentos a serem usufruídos.

b) quanto ao intervalo mínimo de 10 (dez) dias de atividade laboral entre os períodos de usufruto solicitados:

b.1) se houver lapso de intervalo entre o usufruto dos fracionamentos de licença-prêmio, este deve ser de no mínimo 10 (dez) dias de trabalho.

b.2) se tratar de agendamento fracionado de períodos aquisitivos distintos, não será necessário observar o intervalo de 10 (dez) dias de trabalho.

4.  O servidor que optar pelo usufruto da licença-prêmio mediante a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada laboral pelo dobro do período de tempo, poderá usufruí-la de forma integral 90 (noventa) dias ou em fração de 30 (trinta) dias.

5. O pedido de agendamento realizado pelo servidor deverá ser indeferido pela Unidade Setorial de Gestão de Pessoas, se não estiver em conformidade com esta Instrução de Procedimento.

6. O servidor deverá aguardar, em exercício, a publicação da autorização de usufruto da licença-prêmio, e usufruí-la nos termos da publicação.

7. O sistema SEAP deverá ser parametrizado conforme esta Instrução de Procedimento.

Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

Débora Cristina Cunha

Coordenadora de Provimento

ORIGINAL ASSINADO

Cristiane Santos do Nascimento

Superintendente de Provimento, Aplicação e Monitoramento

ORIGINAL ASSINADO

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas

SAGP/SEPLAG