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PORTARIA Nº 830/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão designada, concede prazo no PAD SEDUC-PRO-2021/00647 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/647, designada pela Portaria n.º 130/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 24/02/2022, p. 108;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria n.º 130/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 24/02/2022, p. 108, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de dezembro de 2022, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/647, pelos motivos carreados nos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17.