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PORTARIA Nº 829/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº. 502064/2018 instaurado pela Portaria 457/2018/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, observados os princípios do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Julgar extinta a punibilidade pela prescrição em face das servidoras: Joanil Ângela da Silva Moraes, matrícula 20058; Noelly Almeida dos Anjos, matrícula nº 227534; e Fátima Rocha dos Santos, matrícula 241044, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17.