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PORTARIA Nº 1505/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17544/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a escala de plantão da microrregião de Araputanga, Comodoro, Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda, São José dos Quatros Marcos, Sapezal e Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

25/11/2022 a 28/11/2022

Julio Meirelles Carvalho

Assessor Jurídico: Eduardo Matsumoto Kitada

28/11/2022 a 02/12/2022

Carlos Wagner Gobati De Matos

Assessora Jurídica: Jaquelline dos Reis Moreira Santos

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso