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PORTARIA Nº 1506/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação das portarias nº 071/2022/SDPG e 096/2019/SDPG, que concedeu averbação de licença prêmio ao defensor público Emídio de Almeida Rios;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 16781/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao defensor público Emídio de Almeida Rios, o usufruto de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, a serem usufruídas nos dias 22/02/2023 a 22/05/2023.

Art. 2º DESIGNAR as acumulações na 11ª DP do núcleo de atendimento ao público, conciliação e propositura de iniciais de Cuiabá, que serão da seguinte forma:

Período

Defensor (a)

22/02/2023 à 08/03/2023

Kelly Christina Veras O. Monteiro - 4ª DP do núcleo de atendimento ao público, conciliação e propositura de iniciais de Cuiabá

09/03/2023 à 23/03/2023

Joaquim José A. G. da Silva - 5ª DP do núcleo de atendimento ao público, conciliação e propositura de iniciais de Cuiabá

24/03/2023 à 07/04/2023

Camillo Fares Abinader Neto - 10ª DP do núcleo de atendimento ao público, conciliação e propositura de iniciais de Cuiabá

08/04/2023 à 22/04/2023

Joaquim José A. G. da Silva - 5ª DP do núcleo de atendimento ao público, conciliação e propositura de iniciais de Cuiabá

23/04/2023 à 07/05/2023

Camillo Fares Abinader Neto - 10ª DP do núcleo de atendimento ao público, conciliação e propositura de iniciais de Cuiabá

08/05/2023 à 22/05/2023

Joaquim José A. G. da Silva - 5ª DP do núcleo de atendimento ao público, conciliação e propositura de iniciais de Cuiabá

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso