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PORTARIA Nº 1533/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146/2003), em especial no art. 11, incisos I e IX;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o §3º do art. 3º, da Portaria nº 1093/2019/DPG, publicada no D.O.E nº 27.606, de 8 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.   ......................................................................................................................................................................................................................................................................

§3º O Defensor Público-Geral, os Subdefensores Públicos-Gerais, o Secretário Executivo de Administração, o Corregedor-Geral e os Subcorregedores-Gerais, ficam isentos da apresentação do Relatório de Viagem, bem como de seus documentos e informações complementares.”

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de novembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral