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PORTARIA Nº 1512/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17539/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Santo Antônio do Leverger, no dia 25 de novembro de 2022, em razão da realização de desinfecção nas dependências do prédio, por se tratar de medida emergencial para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus, conforme Decreto Municipal nº 048/2022.

Art. 2º Deverão ser adotadas todas as providências necessárias, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso