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INEXIGIBILIDADE 025/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Referencial OJN-004/CGPPGE/2022 (pgs.521/563), consubstanciado no art. 74, III, Alínea F, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº SES-PRO-2022/52587

OBJETO: “Contratação de empresa especializada responsável pela realização do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva. O termo solicita custeio da taxa de inscrição para 02 (duas) servidoras desta Secretaria de Saúde, lotadas na Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para participação no 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, a ser realizado em Salvador - BA, nos dias 19 a 24 de novembro de 2022”.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.840,00 (Mil oitocentos e quarenta reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 74, III, Alínea F, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde

Original assinado nos autos