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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00650 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 586.836,86 (quinhentos e oitenta e seis mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5466

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

586.836,86

TOTAL

586.836,86

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5466

ÓRGÃO : 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

25

663

385

2585

Incentivo e apoio à cadeia produtiva mineral e energética do Estado

0600

F

Anulação

3350

195

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Empresa apoiada (Unidade)

2,00

25

663

385

2585

Incentivo e apoio à cadeia produtiva mineral e energética do Estado

0900

F

Suplementação

4440

195

586.836,86

Meta Física Ajustada Neste Processo

Empresa apoiada (Unidade)

1,00

25

663

385

2585

Incentivo e apoio à cadeia produtiva mineral e energética do Estado

9900

F

Anulação

3390

195

86.836,86

Meta Física Ajustada Neste Processo

Empresa apoiada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

586.836,86

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).