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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Paranaíta - Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A.

OBJETO: Regularização Fundiária das Unidades de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Igarapés do Juruena e Parque Estadual Massairo Okamura, através da execução indireta, mediante depósito em Conta Corrente Específica da SEMA, atualizado na data do depósito conforme TCCA; Elaboração de Plano de Manejo para Unidade de Conservação do Grupo de Uso Sustentável APA Ribeirãozinho e Alcantilados do Rio Araguaia, localizado no município de Ribeirãozinho/MT, através de execução direta, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela implantação da Linha de Transmissão de 500kv, circuito 2, que ligará a SE Paranaita à SE Ribeirãozinho, consoante Processo de Licenciamento Ambiental no 240649/2016, e com base no disposto no artigo 36, da Lei Federal no 9.985/2.000.

VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor total da Medida Compensatória, objeto deste TCCA corresponde a R$ 12.925.549,64 (doze milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), destinado da seguinte forma: a) R$ 12.658.923,48 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) para regularização fundiária, do Parque Estadual Igarapés do Juruena, 60% (sessenta por cento); e do Parque Estadual Massairo Okamura, 40% (quarenta por cento); e b) R$ 266.626,16 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), para elaboração de Plano de Manejo da APA Municipal Ribeirãozinho e Alcantilados do Araguaia

DA VIGÊNCIA: O presente TCCA terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA- MT e Ricardo Abranches Felix Cardoso Junior - Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S/A.