Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00661 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 238.925,80 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5589

11401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

238.925,80

TOTAL

238.925,80

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5589

ÓRGÃO : 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

126

356

1208

Centralização da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Suplementação

3390

240

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Datacenter disponibilizado (Percentual)

20,00

04

122

036

2004

Manutenção de gabinetes

9900

F

Suplementação

3390

240

38.925,80

04

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

3390

240

38.925,80

04

126

356

2787

Manutenção da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Anulação

3390

240

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura mantida (Percentual)

70,00

TOTAL DO PROCESSO

238.925,80

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).