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PORTARIA Nº. 154/2022/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Sra. KELLY KÁTIA BENEVIDES VIEGAS, matrícula nº 255.480, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 049/2022/SECEL, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE - CNPJ nº 61.600.839/0001-55;

Art. 2º Designar as servidoras Sra. MARIA ELIZA BORDIN, matrícula nº 260.515 e Sra. HELIZANDRA CONTE, matrícula nº 269.920, para exercer a função de suplentes da fiscal do Contrato nº. 049/2022/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2022/04363, cujo objeto refere-se à Contratação de serviços para agenciamento de estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), para preenchimento de bolsas de estágio, visando atender a demanda da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição; VALOR TOTAL R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, de 22/11/2022 até 21/11/2023;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 22/11/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)