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PORTARIA Nº. 152/2022/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ADRIANO DE JESUS RODRIGUES, matrícula nº 250036, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº. 047/2022/SECEL, firmado com a empresa DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 33.823.751/0001-67;

Art. 2º Designar a servidora Sra. THAIS FRANCISCA DA CRUZ, matrícula nº 313558, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 047/2022/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2021/004624, e o objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Açúcar, Café, Chá Mate, Café Solúvel tipo Cappuccino e Guaraná Ralado, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2022/SEPLAG-MT, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição, no valor total de R$ 2.080,00 (dois mil, e oitenta reais), pelo período de 12 (doze) meses, com início em 21/11/2022 até 20/11/2023;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 21/11/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 23 de novembro de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)