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PORTARIA Nº 821/2022/CGE/COR/SEDUC

Dispõe sobre a permanência da Comissão Sindicante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo-Rito Sumário- SEDUC-PRO-2022/125719.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 762/2022/CGE/COR/SEDUC, publicada no DOE-MT em 26/10/2022, pág. 31, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Rito Sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 11/12/2022;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17.