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PORTARIA Nº 108-2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 1851-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-Sedec, e a Prefeitura de Tapurah/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Julia Teixeira Carloni de Assis e Reinaldo Senna dos Santos, para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 1851-2022, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Prefeitura de Tapurah/MT, cujo objeto: Caminhão truck 6x2, novo, 0km, na cor branca, ano 2021/modelo 2021 ou 22,no mínimo de: cabine simples ou superior, em tecido, regulagem de altura de direção e ar condicionado de fábrica; vidros elétricos; espelho adequado com caminhão; motor a diesel; potência mínima de 275 cv; cambio e transmissão mecânicos de 06 marchas sincronizadas e 01 a ré, tração 6x2 ou superior; direção hidráulica; sistema de injeção eletrônico; freios de acionamento pneumático nas quatro rodas ou hidráulico servo assistido (auxiliado) a ar; freio motor eletropneumático ou convencional; pneus 275/80rx22,5 sem câmara; ptb no, tampa traseira com travamento automático, para-choque ; produto nacional de 1ª linha que cumpra todas as normas e exigências do contran, abnt e Inmetro

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2022.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)