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PORTARIA Nº 1475/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que a Defensora Pública Maria Cecília Alves Da Cunha ocupará o cargo de 2ª Subdefensora Pública Geral;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 17410/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados que ainda não acumulam funções possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Tangará da Serra

Defensoria

Atribuição

Início

Tipo de Cumulação

7ª Defensoria

2ª VARA CRIMINAL. ATENDIMENTO A CADEIA RELACIONADA AOS PRESOS PROVISÓRIOS QUE RESPONDEM PROCESSOS JUNTO À 2ª VARA CRIMINAL.

09 de janeiro de 2023

Cumulação anual

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 4º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 5º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso