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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JAIME CARLOS KREUTZ, CPF: 309.204.180-15, Processo nº 318001/2016, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32'26.40"S e Long. 56°05'40.50"W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 22/11/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ENIO QUEROBIN, CPF: 580.797.009-82, Processo nº 374254/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36'24.55"S e Long. 56°04'28.42"W; Vazão máxima de bombeamento 2,68 m³/h por um período de 1,585 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,25 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 18/11/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CERÂMICA SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 01.333.544/0001-38, Processo nº 1321/2022, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°42'43.00"S e Long. 56°08'02.00"W; Vazão máxima de bombeamento 4,1 m³/h por um período de 1,47 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial e outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 18/11/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.