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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2023

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 1850/SGAC/PGE/2023 às fls. (369 - 420), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/28896

OBJETO: “Contratação  de  empresa  especializada  em  serviços  de  transporte  de pacientes  em  UTI  Aérea,  Intermunicipal  e  Interestadual,  caso  necessário  e  previamente justificado, com equipe técnica especializada - incluindo o serviço de transporte terrestre em ambulância Tipo “D” no trajeto entre o hospital de origem até a aeronave e desta até o hospital de destino - para atender aos pacientes (Adultos, Pediátricos e Neonatos) devidamente regulados pela Regulação de Urgência e Emergência”.

VALOR TOTAL:  R$ 26.071.200,00 (vinte e seis milhões, setenta e um mil e duzentos reais)

DESPESA: 3.3.90.39.116

FONTE: 1.500.1002 / 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)