DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 037/2023
RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 1850/SGAC/PGE/2023 às fls. (369 - 420), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: SES-PRO 2023/28896
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em serviços de transporte de pacientes em UTI Aérea, Intermunicipal e Interestadual, caso necessário e previamente justificado, com equipe técnica especializada - incluindo o serviço de transporte terrestre em ambulância Tipo “D” no trajeto entre o hospital de origem até a aeronave e desta até o hospital de destino - para atender aos pacientes (Adultos, Pediátricos e Neonatos) devidamente regulados pela Regulação de Urgência e Emergência”.
VALOR TOTAL: R$ 26.071.200,00 (vinte e seis milhões, setenta e um mil e duzentos reais)
DESPESA: 3.3.90.39.116
FONTE: 1.500.1002 / 1.600.0000
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretária de Estado de Saúde / SES-MT
(Original assinado nos autos)