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D.O. nº28379 de 23/11/2022

DECISÕES DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

DECISÕES DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

Julgados em 18/11/2022.

1º. Processo nº. 14116/2022.

Interessado:  Gabinete da Segunda Subdefensoria-Geral.

Assunto: EDITAL n° 006/2022/DPG -  Diário Oficial  nº. 28.334 de 21/09/2022 - Preenchimento de cargo de Defensor Público por remoção voluntária. HOMOLOGAÇÃO LISTA DE INSCRITOS.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, HOMOLOGOU A LISTA DE INSCRITOS CONFORME PORTARIA Nº. 1323/2022/DPG, CONFORME DESCRITO NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.357 DE 21/10/2022: NÚCLEO DE ÁGUA BOA: DEFENSORIA ATRIBUIÇÃO 1ª DEFENSORIA PRIMEIRA VARA CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA; PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS NA ÁREA CÍVEL - NÃO HOUVE INSCRITO. NÚCLEO DE CAMPO NOVO DO PARECIS: DEFENSORIA ATRIBUIÇÃO 1ª DEFENSORIA 1ª E 2º VARA - PROCESSOS AFETOS À ÁREA CÍVEL; INFÂNCIA E JUVENTUDE (ESFERA CÍVEL); JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE INICIAIS NA ÁREA CÍVEL - NÃO HOUVE INSCRITO. NÚCLEO DE ALTA FLORESTA E PARANAÍTA - DEFENSORIA ATRIBUIÇÃO - 5ª DEFENSORIA ELABORAÇÃO DE INICIAIS CÍVEIS EM GERAL, COM EXCEÇÃO DE AÇÕES INICIAIS DE PROTEÇÃO A MENORES; GUARDA, ALIMENTOS, DIVÓRCIO, SAÚDE; VARA ÚNICA DE PARANAÍTA (COM EXCEÇÃO DE PROCESSOS EXECUTIVOS DE PENA E PLENÁRIOS DO TRIBUNAL DO JÚRI), ATENDIMENTO AO PÚBLICO RELACIONADO A SUAS ATRIBUIÇÕES). INSCRITO: DR. VINÍCIUS WILLIAM ISHY FUZARO”.

. Processo nº. 9654/2022.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: Segundo relatório semestral de acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - Dr. João Tomaz Neto. Conselheira Relatora: Dra. Emília Maria Bertini Bueno.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA, DRA.EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO, NO SENTIDO DE ACATAR E RECEBER O PARECER EMITIDO NO RELATÓRIO SEMESTRAL, ENVIADO PELA R. CORREGEDORIA GERAL AO CONSELHO SUPERIOR, REFERENTE A ATUAÇÃO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR.JOÃO TOMAZ NETO. REGISTRA-SE QUE O DEFENSOR PÚBLICO INTERESSADO FOI DEVIDAMENTE CONVOCADO E REALIZOU PERANTE A 21º SESSÃO ORDINÁRIA SUSTENTAÇÃO ORAL POR DEZ MINUTOS, CONFORME TEMPO DETERMINADO PELO REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO.”

3º. Processo nº. 6271/2022.

Interessado: Escola Superior da Defensoria Pública.

Assunto: Consulta sobre a inteligência e extensão do art. 57, parágrafo único, II, da Lei Complementar Estadual n. 146/03. Conselheira Relatora: Dra. Laysa Bitencourt Pereira.

DECISÃO: “ POR MAIORIA DE VOTOS, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU A DIVERGÊNCIA APRESENTADA PELA CONSELHEIRA, DRA. GISELE CHIMATTI BERNA, NO SENTIDO DE ACOLHER O REQUERIMENTO DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, CONSUBSTANCIADA EM PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INCIDÊNCIA DA NORMA QUE VEDA À REMOÇÃO DOS EXERCENTES DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E RECOMENDA AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL A INICIATIVA DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA EXCLUIR DA VEDAÇÃO LEGAL À REMOÇÃO AQUELES QUE ESTEJAM AFASTADOS DE SUAS FUNÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL, CORREGEDOR-GERAL, PRIMEIRO SUBCORREGEDOR-GERAL, SEGUNDO SUBCORREGEDOR-GERAL, SECRETÁRIO-GERAL , DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR E PRESIDENTE DA AMDEP.

4º. Processo: 12532/2022.

Interessada: DP/MT - Dra. Tania Regina Matos.

Assunto: Requerimento de revisão de decisão administrativa. Conselheira Relatora: Dra. Laysa Bitencourt Pereira.

DECISÃO: “ À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR,  NOS TERMOS DO VOTO DA CONSELHEIRA RELATORA, DRA. LAYSA BITENCOURT PEREIRA, ENTENDEU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO QUE INADMITIU À CONTRATAÇÃO DO ASSISTENTE JURÍDICO, BEM COMO O DE, COM BASE NA AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, ATO INTERNO VIR A CONTRARIAR COMANDO LEGAL EM VIGÊNCIA. NÃO OBSTANTE, UMA VEZ NÃO MAIS EXISTENTE AS CAUSAS DE INAPTIDÃO DO POSTULANTE, INEXISTINDO ÓBICES À CONTRATAÇÃO, DEVE A REQUERENTE FORMULAR NOVO PEDIDO DE CONTRATAÇÃO DIRETAMENTE A 2ª SUBDEFENSORIA-GERAL”.

5º. Processo nº. 8026/2021.

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Assunto: Termo de ajustamento de conduta. Conselheiro Relator: Dr. Vinicius Ferrarin Hernandez.

DECISÃO: "POR MAIORIA DE VOTOS (05X02), TENDO EM VISTA, DUAS DAS CONSELHEIRAS PRESENTES NESTA SESSÃO: DRA. GISELE CHIMATTI BERNA E DRA EMÍLIA MARIA BUENO ARGUÍREM PEDIDO DE SUSPEIÇÃO, IMEDIATAMENTE ACOLHIDOS  PELA PRESIDÊNCIA, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. VINICIUS FERRARIN HERNANDEZ E ENTENDEU PELA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO DEFENSOR PÚBLICO, D. R. DE S. P, DISCORDANDO O PARECER DA CORREGEDORIA-GERAL E ASSIM NÃO HOMOLOGANDO O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REGISTRA-SE, QUE O COLEGIADO DETERMINA QUE AS CONDUTAS DO MEMBRO A SEREM INVESTIGADAS  SÃO AS SEGUINTES: a) 10(DEZ) DIAS EM QUE HOUVERAM FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO, VIOLAÇÃO, EM TESE, AO DEVER DISPOSTO NO ARTIGO, 109, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/03;  B) NÃO CONFERIR EM NENHUM SISTEMA SE AS FÉRIAS SOLICITADAS HAVIAM SIDO REALMENTE CONCEDIDAS ANTES DE USUFRUÍ-LAS, VIOLAÇÃO, EM TESE, AO DEVER DISPOSTO NO ARTIGO, 109, X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/03. POR FIM, RECOMENDA-SE  AO ÓRGÃO CORRECIONAL DE FORMA EXPRESSA E FORMAL A REALIZAÇÃO DE UMA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA AVERIGUAÇÃO  DA ATUAÇÃO DO REQUERIDO. OS AUTOS DEVERÃO SEGUIR AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL PARA PUBLICAÇÃO DA REFERIDA PORTARIA.”

Cuiabá, 18 de novembro de 2022.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior