Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 256215/2016

Interessado - Heber Ramme Bau

Relator(a)   - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Advogado(a) - Alcir Fernando Sesa - OAB/MT 17.596

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 387/2022

Processo nº 256215/2016 - Interessado - Heber Ramme Bau - Relator - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO - Advogado - Alcir Fernando Cesa - OAB/MT 17.596 - Auto de Infração nº 00070G de 11/05/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 0070G de 11/05/2016. Relatório Técnico nº 0239/CFFF/SUF/SEMA/2016. Por desmatar a corte raso 43,76 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0239/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 1285/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/05/2021, homologou o auto de infração nº 0070G de 11/05/2016, aplicando a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por 43,76 hectares desmatados em área de Reserva Legal, totalizando R$218.800,00 (duzentos e dezoito mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requer o recorrente, seja reformada a decisão de primeira instância reconhecendo a nulidade do auto de infração, nos termos da fundamentação trazida; em virtude do princípio da eventualidade, caso seja mantido o auto de infração, que converta a multa simples para advertência e caso não seja esse o entendimento, converta a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente com redução do valor da multa.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto da Relatora, negar provimento ao Recurso interposto pelo Recorrente, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 1285/SGPA/SEMA/2021 de 12/05/2021, homologando o auto de infração nº 0070G de 11/05/2016, aplicando a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por hectare de área de Reserva Legal desmatada sem autorização do órgão ambiental (R$5.000,00 X 43,76 ha), perfazendo a quantia de R$ 218.800,00 (duzentos e dezoito mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.