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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 565769/2015

Interessado - Temístocles Nunes da Silva Sobrinho

Relator(a)   - César Esteves Soares - IBAMA

Advogado(a) - Vinícius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 388/2022

Processo nº 565769/2015 - Interessado - Temístocles Nunes da Silva Sobrinho - Relator - César Esteves Soares - IBAMA - Advogado(a)  - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B. Auto de Infração nº 133173, de 21/10/2015. Auto de Inspeção nº 5640, de 21/10/2015. Relatório Técnico nº 506/DUDALTAFLO/SEMA/2015. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultam ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, conforme descrito no auto de inspeção nº 5640. Decisão Administrativa nº 2599/SGPA/SEMA/2020, homologada em 04/08/2020, homologou parcialmente o auto de infração nº 133173 de 21/10/2015, aplicando em desfavor do autuado a penalidade de multa no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso VIII do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requer o Recorrente, o recebimento do Recurso, devendo ser analisado com bom senso e justiça, provendo a anulação do auto de infração, face a sentença proferida nos autos, bem como pela prescrição intercorrente ocorrida no presente processo. Voto do Relator: pela improcedência do Recurso e confirmação da procedência do auto de infração nº 133173, mantendo o valor da sanção de multa aplicada na Decisão Administrativa nº 2599/SGPA/SEMA/2020. Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto divergente prolatado, oralmente, pelo Conselheiro Marcos Felipe Verhalen de Freitas, representante da SEDUC, o qual foi pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração com o recebimento do AR em 30/10/2015 (fls.14) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 22/04/2020 (fls.39), e, consequentemente, baixa do auto de infração nº 133173, de 21/10/2015 e o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.