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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 761/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 163213/2020 - TANIA MARCIA DA SILVA BARROS, Téc. Adm. Educ. Profissionalizado, matrícula nº 77737, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5649/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 17/03/2020 sob o Protocolo n°. 14001070.1.02683/19-5, nos seguintes termos:

No item 10, da Portaria nº. 11/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2021, onde se lê:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

a)   01 ano, 01 mês e 20 dias, no período de 01/02/1994 a 20/03/1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente.

b)   07 meses e 01 dia, no período de 01/06 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Apoio Técnico Administrativo Educacional.

Obs. Omitido o período de 08/11/1993 a 31/01/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 08/02 a 31/05/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar Sem Efeito, em parte, Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº. 258904/2018 - ILDA DE ALMEIDA CZARNOBAY - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5523/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, para fins de correção da CTC, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 1 do item 03, da Portaria 062/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2018, em nome da servidora ILDA DE ALMEIDA CZARNOBAY, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 86159, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de 03 anos, 08 meses e 15 dias, no período de 07/02/1983 a 21/10/1986, prestado à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na função de Atendente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 004/2018 expedida pela Fundação Nacional de Saúde em 10/04/2018.

Obs. Permanece inalterado o subitem 2 e suas alíneas, assim como a observação constante no item 03, da Portaria n. 062/2018 - MTPREV, D. O de 17 de julho de 2018.

03) Processo nº. 139908/2017 - CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 16. 377/2017, publicado no Diário Oficial de 08 de março de 2017. Homologo o Parecer nº. 5563/MTPREV/2022 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizado para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito do item 04 da Portaria n. 0018/2003 - SSRH/SAD - Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2004, o total de 02 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o RGPS, no período de 12/10/1984 a 15/02/1987, de serviço prestado à Companhia Siderúrgica Nacional, constante da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/11/2003 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00028/03-1: NIT: 1011060423-4, constituindo o documento de fls. 05/06, averbado em nome de CARLOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 32502, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

04) Processo nº. 365271/2010 (Proc. anexo N°. 0.423.888-3/2004/SAD) - ROSA FERNANDES DE LIMA GUEDES - aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 2.678/2010, publicado no Diário Oficial de 19 de maio de 2010. Homologo o Parecer nº. 5645/MTPREV/2022, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizado para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito do item 11 da Portaria n. 079/2004 - SSRH/SAD - Diário Oficial de 30 de setembro de 2004, o total de 02 anos e 03 dias de contribuição para o RGPS, no período de 26/02/1978 a 29/02/1980, de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Terra Boa, não utilizado no cômputo de sua aposentadoria, na função de Professora, constante da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/07/2004 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00079/02-7: NIT: 1069483743-9, constituindo o documento de fls. 29 - TC, averbado em nome de ROSA FERNANDES DE LIMA GUEDES, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 4061, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

05) Processo nº. 468458/2016 - CRISTINNE LEUS TOMÉ - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 5553/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 e a observação da Portaria nº. 001/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro de 2018, referente à averbação de 10 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o RGPS, em nome da servidora CRISTINNE LEUS TOMÉ, Professor da Educação Superior, matrícula nº 86172, lotada Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

2º. Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 15 anos, 10 meses e 05 dias, em nome da servidora CRISTINNE LEUS TOMÉ, Professor da Educação Superior, matrícula nº 86172, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, nos seguintes termos.

1)   11 anos, 05 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   10 anos, 01 mês e 26 dias, no período de 06/06/1988 a 01/08/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Viamão, na função de Professora;

b)   01 ano, 03 meses e 06 dias, no período de 02/05/2005 a 07/08/2006, prestado à Fundação Universidade de Caxias do Sul, na função de Professora.

2)   04 anos, 05 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/05/2000 a 09/10/2002, 10/10/2002 a 31/05/2003, 01/09 a 30/11/2003, 01/04 a 31/12/2004 e 01/01 a 01/05/2005, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 10/04 a 30/04/2000, 01/06 a 31/08/2003, 01/12 a 31/12/2003, 01/01 a 31/03/2004 e 13/09 a 31/10/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 78168/2009 - MARCOS ALBERTO DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5632/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 16, subitens, alíneas e observação da Portaria nº. 029/2009 - SGP/SAD, bem como o item 04 da Portaria nº. 644/2022 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de 17 de agosto de 2009 e 05 de outubro de 2022, respectivamente, em nome de MARCOS ALBERTO DA SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 111840, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2º. Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço/contribuição, em nome do servidor MARCOS ALBERTO DA SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 111840, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 19 anos, 04 meses e 20 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro em 14/09/2007 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/06/2007 sob o Protocolo nº 10001040.1.00092/17-4, nos seguintes termos.

1)   10 meses e 17 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, no período de 15/05/1970 a 31/03/1971, Posto/Graduação: Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   18 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I.    28 dias, no período de 01/09 a 28/09/1974, prestado a Fiação Brasileira de Sisal S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

II.   18 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 26/01/1976 a 30/06/1994, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/07/1994 a 31/07/1995 e 01/08/1995 a 30/06/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de novembro de 2022.

PAOLA CORREIA SANCHES

Diretora Presidente do MTPREV - em substituição

(original assinado)