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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 004/2020/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 004/2020/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO E FINALIDADE: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 004/2020/SESP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Vigilância Armada, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DO MOTIVO: A presente rescisão é motivada pela formalização do Contrato nº 101/2023/SESP, que comtempla preços mais vantajosos para o mesmo objeto deste contrato. A rescisão unilateral deste contrato ocorreu devido recusa da contratada em realizar a Rescisão Contratual Amigável.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 30/06/2023, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, assim sendo, assina o presente Termo de Rescisão Unilateral, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

PROCESSO Nº: CBM-PRO-2023/04016.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2023.

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CONTRATANTE.