PORTARIA Nº. 151/2022/SECEL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sr. VITOR PINTO RESCHKE, Matrícula nº 297115, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 038/2022/SECEL, firmado com a empresa COSTA OESTE SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 07.192.414/0001-09;
Art. 2º Designar a servidora Sra. LILIA CURTY REZENDE, Matrícula nº 309552, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 038/2022/SECEL;
Art. 3º Designar fiscais setoriais para unidades da SECEL, conforme tabela abaixo:
SETOR/UNIDADE: |
FISCAL SETORIAL: |
MATRÍCULA Nº |
Sede da Secel (Moitará) |
Juscelia Salete Vidal Inácio |
294468 |
Complexo da Arena Pantanal e Aecim Tocantins |
Carlos Roberto de Campos |
236570 |
Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça |
Elienes Maria Moreira |
279618 |
Museu Residência dos Governadores |
Juliene Auxiliadora Barbosa |
84630 |
Casa Cuiabana |
Luíza Aparecida Ribeiro |
242548 |
Art. 4º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como em consonância com a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL.
Art. 5º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2022/04013, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para atender a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer SECEL/MT, controle e operacionalização da solução e treinamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 6.743.785,92 (seis milhões setecentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), pelo período de 12 (doze) meses, de 17/10/2022 até 16/10/2023;
Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 18/11/2022.
Art. 7º Revogar as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2022.
JEFFERSON CARVALHO NEVES
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT
(original assinada)