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PORTARIA Nº. 151/2022/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. VITOR PINTO RESCHKE, Matrícula nº 297115, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 038/2022/SECEL, firmado com a empresa COSTA OESTE SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 07.192.414/0001-09;

Art. 2º Designar a servidora Sra. LILIA CURTY REZENDE, Matrícula nº 309552, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 038/2022/SECEL;

Art. 3º Designar fiscais setoriais para unidades da SECEL, conforme tabela abaixo:

SETOR/UNIDADE:

FISCAL SETORIAL:

MATRÍCULA Nº

Sede da Secel (Moitará)

Juscelia Salete Vidal Inácio

294468

Complexo da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

Carlos Roberto de Campos

236570

Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça

Elienes Maria Moreira

279618

Museu Residência dos Governadores

Juliene Auxiliadora Barbosa

84630

Casa Cuiabana

Luíza Aparecida Ribeiro

242548

Art. 4º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como em consonância com a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL.

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2022/04013, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para atender a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer SECEL/MT, controle e operacionalização da solução e treinamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 6.743.785,92 (seis milhões setecentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), pelo período de 12 (doze) meses, de 17/10/2022 até 16/10/2023;

Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 18/11/2022.

Art. 7º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)