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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 70, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece procedimentos de conformidade de pagamentos e aquisições.

O GABINETE DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de Intervenção nº 31, de 10 de abril de 2023.

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que Administração Pública, deve observar o princípio da segregação de funções, para evitar conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento de processos de pagamentos à Assessoria de Controle Interno.

RESOLVE:

Estabelecer procedimentos de conformidade à execução orçamentária, execução financeira, licitação, aquisições e contratos na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 1º A Assessoria de Controle Interno apreciará:

I - os pagamentos e repasses realizados durante o período de intervenção;

II - a conciliação bancária;

III - a execução orçamentária;

IV - os processos e procedimentos de aquisição, licitação e contratos;

Art. 2º Os seguintes procedimentos somente poderão ser efetuados após validação pela Assessoria de Controle Interno:

I - Pagamentos, transferências e repasses;

II- Emissão de ordem de compra/serviço decorrentes de aquisição mediante dispensa de licitação;

III- Ratificação de dispensa de licitação;

§1º A Assessoria de Controle Interno se manifestará nos autos mediante despacho de conformidade, manifestação técnica ou parecer.

§2º O Ordenador de Despesa poderá encaminhar à Assessoria de Controle Interno outros procedimenos não previstos neste artigo para validação ou ratificação.

§3º Os procedimentos que forem realizados sem a validação prevista neste artigo devem ser excepcionais e, tão logo efetuados, devem ser encaminhados para apreciação da Assessoria de Controle Interno.

Art. 3º A Assessoria de Controle Interno realizará, mensalmente, análise crítica da execução orçamentária e da conciliação bancária e encaminhará ao Gabinete da Intervenção.

Art. 4º Compete à Assessoria de Controle Interno as respostas de demandas do Tribunal de Contas, Controladoria Geral do Estado, Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e autoridades policiais.

Art. 5º A Assessoria de Controle Interno, nos termos do art. 2º,  apreciará  até 31 de agosto de 2023 os procedimentos e pagamentos realizados pelo Gabinete de Intervenção no período anterior à vigência deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de agosto de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023