Aguarde por favor...

ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 016/CPPGE/2023

Regulamenta Parecer Normativo para dispensa de análise jurídica de contratação direta via dispensa emergencial de licitação pela SMS - Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá sob Intervenção Estadual.

Considerando a necessidade de orientação uniforme para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá sob Intervenção Estadual nos processos que versam sobre contratação direta via dispensa emergencial de licitação;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 27 de julho de 2023 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2876/CPPGE/2023 - SIGADOC PGE-PRO-2023/11740;

Considerando a necessidade de orientar a titular da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá sob Intervenção Estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá sob Intervenção Estadual autorizadas a dar prosseguimento à contratação direta via dispensa emergencial de licitação, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos, para análise jurídica, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 2876/CPPGE/2023 - SIGADOC PGE-PRO-2023/11740.

Parágrafo único - Verificando que a situação concreta se amolda ao Parecer Normativo mencionado no caput, a área competente deverá lavrar certidão a ser juntada nos autos respectivos, que será assinada pelo(s) servidor(es) do setor de licitações e contratos, como também pelo gestor/ordenador de despesas do órgão.

Art. 2º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo aprovado no processo nº 2876/CPPGE/2023 - SIGADOC PGE-PRO-2023/11740 ou modificação das normas pertinentes deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada da questão, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 27 de julho de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

HOMOLOGO

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso