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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 489/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.04497, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 12/10/2022, à Sra. Marli Naschenveng Pinheiro, RG n.º 153557 SSP/MT e CPF n.º 362.634.861-04, em razão do falecimento do ex-servidor Anibal Pinheiro Da Silva, RG n.º 000260 OAB/MT e CPF n.º 001.954.561-49, matrícula funcional nº 29339, aposentado, enquadrado no cargo de Procurador do Estado Classe Especial, Referência “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Procuradoria Geral do Estado, falecido em 12/10/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2022.