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D.O. nº28554 de 02/08/2023

Portaria nº 064 2023 SEPLAG Altera a Portaria 57 2023 SEPLAG Substitui e inclui membro Seletivo Contador e Jurídico

PORTARIA CONJUNTA Nº 064/2023/SEPLAG

Altera a Portaria 57/2023/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.537, de 10/07/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas nos bojos dos Processos Administrativos nº SEPLAG-PRO-2023/06531 e nº SEPLAG-PRO-2023/05841;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir Jonilza de Freitas Cerqueira, constante no inciso III e acrescentar o inciso X ao art. 2º da Portaria nº 57/2023/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

 III.

Renieri Nazare Pereira

 Membro

(...)

 X.

 Elton Cesar de Arruda

 Membro”

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 3º da Portaria nº 57/2023/SEPLAG, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

II - A subcomissão de analista perfil jurídico será composta pelos membros constantes nos incisos VI ao X do art. 2º desta Portaria.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão