Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 816/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios e requisitos para prorrogação da designação à função de Diretor das Escolas Indígenas, Quilombolas, Confessionais e Militares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, para o ano de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, Lei Complementar nº 612/2019, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, a LC nº 50/1998 e suas alterações, a LC nº 266/2006, a LC n° 04/1990, a LC nº 112/2002, a Lei n° 7.040/1998, a Lei nº 10.111/2014 (PEE), o Decreto n° 2328/2014 e a decisão definitiva proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 282, publicada no DJE em 28.11.2019;

RESOLVE:

Art. 1º  Definir os critérios e requisitos para a prorrogação da designação à função de Diretor das Escolas Indígenas, Quilombolas, Confessionais e Militares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, para o ano de 2023, relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O processo seletivo será destinado a servidores de carreira, efetivos, estáveis e em atividade, serão designados por portaria e atuarão em regime de dedicação exclusiva, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 50/1998.

Art. 3º As atribuições do Diretor Escolar são aquelas definidas na alínea “a”, inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 50/1998.

Art. 4º O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 1 (um) ano, ocorrendo novo processo de designação ao final do período, ou podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º O processo de prorrogação da designação à função de Diretor das unidades escolares para o ano de 2023 será regido por esta Portaria e divulgado pela Secretaria de Estado da Educação por meio das Diretorias Regionais de Educação - DRE’s, devendo dar ampla publicidade às escolas de sua circunscrição, fixando-a em suas dependências.

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO

Art. 6º O Processo para designação à função de Diretor Escolar das Escolas Indígenas, Quilombolas, Confessionais e Militares para o ano de 2023, será executado pela Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede/ Diretoria Regional de Educação, sob supervisão e acompanhamento da Superintendência de Relacionamento Escolar-SURE, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

DA PRORROGAÇÃO

Art. 7º A prorrogação da designação à função de Diretor Escolar é destinada aos candidatos que estejam no exercício da função e que preencham todos os requisitos e critérios definidos nesta Portaria, devendo se inscrever para a mesma unidade da atual designação.

Art. 8º A fase de prorrogação da função de Diretor Escolar será realizada conforme as seguintes etapas:

Etapa I -   de 21.11.2022 a 25.11.2022 - Período de Inscrição, mediante envio da documentação listadas no artigo 9º, via processo SIGADOC à Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - COGER / Diretoria Regional de Educação - DRE do pólo que a unidade escolar pertence.

Etapa II - de 21.11.2022 a 29.11.2022 - Período de verificação pela COGER/DRE dos requisitos, critérios e documentos elencados nesta Portaria.

Etapa III - dia 29.11.2022 - Envio da relação dos candidatos deferidos/indeferidos, via processo SIGADOC à Superintendência de Relacionamento Escolar - SURE;

Etapa IV - dia 01.12.2022 - Publicação do Resultado Final pela SURE no site da SEDUC.

Art. 9º O candidato interessado em participar da prorrogação da designação de Diretor Escolar para o ano de 2023 deverá cumprir a Etapa I enviando os seguintes documentos:

I.      Copia do CPF e RG;

II.     Requerimento solicitando a prorrogação da função de Diretor Escolar;

III.    Declaração de Regularidade, Anexo III;

IV.    Termo de Compromisso, Anexo IV;

V.     Ata da reunião em assembleia da consulta à comunidade indígena e quilombola convalidando o nome do candidato a diretor da escola.

VI.    Documento expedido pela Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros convalidando o nome do canditato para indicação a diretor das escolas militares.

VII.   Documento expedido pela instituição responsável pela escola confessional (Inspetoria Madre Mazzarello, Província Santa Tereza do Menino Jesus, Diocese de Rondonópolis - Guiratinga e Associação Brasileira de Educadores Lassalistas) convalidando o nome do canditato para indicação a diretor das escolas confessionais.

Art. 10 O candidato que apresentar documentos ilegíveis, incompletos, encaminhados fora do prazo ou por outro canal diverso daquele indicado nesta Portaria, serão indeferidos pela COGER/DRE.

§ 1º Será eliminado do processo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.

§ 2º Caso seja necessário, a Diretoria Regional de Educação  convocará os candidatos para apresentação dos documentos originais.

Art. 11 Na escola onde não houver candidato inscrito  ou candidato deferido a prorrogação da designação, caberá a Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e a instituição esponsável pela escola Confessional (Inspetoria Madre Mazzarello, Província Santa Tereza do Menino Jesus, Diocese de Rondonópolis - Guiratinga e Associação Brasileira de Educadores Lassalistas), comunidade Indígena e quilombola,  indicar um profissional que se enquadre nos requisitos e critérios estabelecidos nesta portaria, para exercer a função de Diretor.

Art. 12 Para o exercício da função de Diretor Escolar das unidades escolares relacionadas no Anexo I, desta Portaria, o canditato deve atender aos seguintes requisitos:

I.      ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica, mesmo em estágio probatório;

II.     ser habilitado em Licenciatura Plena;

III.    não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Adminis tração Pública estadual;

IV.    não estar com nenhum impedimento para movimentação bancária;

V.     Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;

VI.    Não ter sido suspenso, dispensado/destituido ou exonerado do exercicio da função, em decorrencia de processo administrativo disiciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

VII.   Não ter descumprido Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

§ 1º Os candidatos a Diretor das Escolas Militares, devem atender aos requisitos de graduação constantes na Portaria n° 025/ DEIP/PMMT/2020, que dispõe sobre os critérios de seleção de Policiais Militares para exercerem a função de Diretor das Escolas Estaduais Militar Tiradentes.

§ 2º Os candidatos a Diretor da Escola Estadual Militar Dom Pedro II, devem atender aos requisitos de graduação constantes na normativa expedida pela Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa do Corpo  de Bombeiros Militar.

§ 3º Nas unidades Escolares Indígenas e   Quilombolas, a comunidade deve se reunir em Assembleia para consulta do nome a ser proposto para assumir a função de Diretor, registrar um único nome em ata e encaminhar a cópia no ato da inscrição para prorrogação da desiganação.

§ 4º Na unidade escolar indígena onde inexistir profissional da educação graduado em Licenciatura Plena, poderá se inscrever o profissional que esteja cursando  Licenciatura Plena ou com ensino médio completo.

§ 5º O candidato proposto pela comunidade Indígena e Quilombola deve atender a todos os demais requisitos elencados no caput deste artigo.

Art. 13 Os documentos relacionados abaixo serão providenciados pela Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - COGER/DRE, não havendo necessidade de requerimento pelo candidato.

I.      Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

II.     Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

III.    Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

IV.    Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licença contínua, em processo de aposentadoria.

DA POSSE

Art. 14 O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE dará posse ao servidor designado no dia 04.01.2023, na unidade escolar, às 09 horas no horário oficial de Mato Grosso, devendo estar na unidade escolar a qual foi designado, para assinatura do termo de posse.

Art. 15 O Diretor Escolar, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei, devendo organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

DA VACÂNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO

Art. 16 A vacância da função de Diretor ocorre por    conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte.

§ 1º O afastamento do Diretor por período superior  a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.

§ 2º Ocorrendo a vacância da função de Diretor, iniciar-se-á o processo de nova indicação, obedecendo aos critérios e requisitos previstos no artigo 12 desta portaria.

§ 3º O Diretor designado completará o período anual.

Art. 17 A substituição temporária do Diretor ocorrerá   nas seguintes situações:

§ 1º Por afastamento pelo período inferior a 10 (dez)  dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responderão pelas competências sob sua responsabilidade.

§ 2º Por afastamento pelo período igual ou superior a 10 (dez) dias, será substituído por servidor designado por meio de portaria emitida pelo titular da pasta, publicada no Diário Oficial do Estado, que poderá recair sobre o servidor lotado na unidade escolar.

Art. 18 A exoneração da função de Diretor Escolar se dará em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de  idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, infração funcional no que diz respeito às atribuições e responsabilidades previstas na Lei Complementar dos Profissionais da Educação Básica, respeitados o contraditório e ampla defesa, ou a pedido do próprio servidor.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 O Diretor designado iniciará as suas  atividades no dia 04 de janeiro de 2023, conforme Cronograma, Anexo II, desta Portaria.

Art. 20 O Diretor do biênio 2021/2022, sob pena de responsabilidade nos termos do artigo 148, da Lei Complementar 04/1990, entregará ao novo Diretor, até o dia 04 de janeiro de 2023, os seguintes documentos:

I.      Balanço do acervo documental;

II.     Autorização  e renovação  de autorização dos cursos ofertados;

III.    Inventário do patrimônio existente na unidade escolar, registrado em livro tombo, validado pelo CDCE;

IV.    Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas    do Conselho.

V.     Apresentar relatório das metas concluidas e não concluidas da Proposta de Trabalho para o CDCE eleito.

Art. 21 O Diretor que completou o mandato 2021/2022 e for designado para o ano de 2023 para a mesma unidade escolar, deverá cumprir com o determinado no artigo 20, entregando a documentação ao CDCE eleito.

Art. 22 Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo 20 e 21, competirá ao novo Diretor e ao CDCE eleito, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via processo SIGADOC a Superintendência de Relacionamento Escolar, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir 04.01.2023.

Art. 23 Os casos omissos nesta Portaria serão apreciados pela Diretoria Regional de Educação em conjunto com a SURE/SAGR/SEDUC e homologados pelo Secretário Titular da Pasta.

Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Flavia Emanuelle de Souza Soares

Secretária de Estado de Educação em substituição

Portaria nº 789/2022/GS/SEDUC/MT de 04/11/2022, pág. 18

ANEXO I

ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO/2022 PARA O ANO DE 2023 A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR - PORTARIA Nº 816/2022/GS/SEDUC/MT

Seq.

Polo DRE

Município

Lotação

Tipo Lotação Calculada

1

DRE ALTA FLORESTA

APIACAS                                           

EE INDIGENA EDUC.BASICA MAYROWI APIAKA

ESCOLA INDÍGENA

2

DRE ALTA FLORESTA

APIACAS                                          

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ITAWYAK

ESCOLA INDÍGENA

3

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA                                     

EE MILITAR DOM PEDRO II VITÓRIA FURLANI DA RIVA

ESCOLA MILITAR

4

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS                                  

EE INDIGENA DOM FELIPPO RINALDI

ESCOLA INDÍGENA

5

DRE BARRA DO GARÇAS

GENERAL CARNEIRO                                 

EE INDIGENA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

ESCOLA INDÍGENA

6

DRE BARRA DO GARÇAS

GENERAL CARNEIRO                                 

EE INDIGENA SAO JOSE SANGRADOURO

ESCOLA INDÍGENA

7

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS                                   

EE INDÍGENA MÁRIO JURUNA

ESCOLA INDÍGENA

8

DRE BARRA DO GARÇAS

GENERAL CARNEIRO                                 

EE INDIGENA ADAO TOPTIVO

ESCOLA INDÍGENA

9

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS                                   

EE INDIGENA ULISSES GUIMARAES

ESCOLA INDÍGENA

10

DRE BARRA DO GARÇAS

GENERAL CARNEIRO                                 

EE INDIGENA RAIWI A XAVANTE

ESCOLA INDÍGENA

11

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                     

EE INDIGENA DE EDUCACAO BASICA XAVANTE

ESCOLA INDÍGENA

12

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                     

EE INDIGENA ESTRELA

ESCOLA INDÍGENA

13

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                     

EE INDIGENA WA OMORA

ESCOLA INDÍGENA

14

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                     

EE INDIGENA ALDEIONA

ESCOLA INDÍGENA

15

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS                                   

EE INDIGENA HAMBE

ESCOLA INDÍGENA

16

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                     

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BUTSE WAWE

ESCOLA INDÍGENA

17

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                      

EE INDIGENA LUIZ RUDZANE EDI OREBWE

ESCOLA INDÍGENA

18

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                     

EE INDIGENA RAÍ RÃTE

ESCOLA INDÍGENA

19

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS                                  

EE INDIGENA JUCELINO TSEREMAA

ESCOLA INDÍGENA

20

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                      

EEI DAVID AI'RERO

ESCOLA INDÍGENA

21

DRE BARRA DO GARÇAS

CAMPINAPOLIS                                     

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA CONSTANTINO TSEREROWÊ

ESCOLA INDÍGENA

22

DRE BARRA DO GARÇAS

NOVA XAVANTINA                                    

EE MILITAR TIRADENTES CB DANNER MAIA BARBOSA

ESCOLA MILITAR

23

DRE BARRA DO GARÇAS

BARRA DO GARCAS                                  

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM VANILSON SILVA CARVALHO

ESCOLA MILITAR

24

DRE CÁCERES

PORTO ESPERIDIAO                                 

EE INDIGENA CHIQUITANOS

ESCOLA INDÍGENA

25

DRE CÁCERES

PORTO ESPERIDIAO                                 

EE INDIGENA CHIQUITANO JOSÉ TURÍBIO

ESCOLA INDÍGENA

26

DRE CÁCERES

CACERES                                           

 ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES PROFESSOR NATALINO FERREIRA MENDES

ESCOLA MILITAR

27

DRE CONFRESA

SANTA TEREZINHA                                  

EE  INDIGENA TAPIRAPE

ESCOLA INDÍGENA

28

DRE CONFRESA

SAO FELIX DO ARAGUAIA                             

EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL DIAUARUN

ESCOLA INDÍGENA

29

DRE CONFRESA

SANTA TEREZINHA                                  

EE INDIGENA ITXALÁ

ESCOLA INDÍGENA

30

DRE CONFRESA

LUCIARA                                          

EE INDIGENA ESTADUAL HADORI

ESCOLA INDÍGENA

31

DRE CONFRESA

CONFRESA                                         

EE INDIGENA TAPI ITÃWA

ESCOLA INDÍGENA

32

DRE CONFRESA

SAO JOSE DO XINGU                                 

EE INDIGENA BEPKOROROTI

ESCOLA INDÍGENA

33

DRE CONFRESA

SANTA TEREZINHA                                  

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA HAWALORA

ESCOLA INDÍGENA

34

DRE CONFRESA

SAO JOSE DO XINGU                                

EE INDIGENA BITAHAMA

ESCOLA INDÍGENA

35

DRE CONFRESA

VILA RICA                                         

EE MILITAR TIRADENTES SD PM ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE PAULA

ESCOLA MILITAR

36

DRE CONFRESA

CONFRESA                                         

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM JOSE MARTINS DE MOURA

ESCOLA MILITAR

37

DRE CUIABÁ

CUIABÁ                                            

EE  SOUZA BANDEIRA

CONFESSIONAL

38

DRE CUIABÁ

BARAO DE MELGACO                                 

EE INDIGENA KOGE EIARI

ESCOLA INDÍGENA

39

DRE CUIABÁ

SANTO ANTONIO DO LEVERGER                        

EE INDIGENA PIEBAGA

ESCOLA INDÍGENA

40

DRE CUIABÁ

SANTO ANTONIO DO LEVERGER                        

EE INDIGENA KOROGEDO PARU

ESCOLA INDÍGENA

41

DRE CUIABÁ

CUIABÁ                                            

EE MILITAR DOM PEDRO II PRESIDENTE MÉDICI

ESCOLA MILITAR

42

DRE CUIABÁ

CUIABÁ                                           

ESCOLA MILITAR TIRADENTES

ESCOLA MILITAR

43

DRE CUIABÁ

CHAPADA DOS GUIMARAES                            

EE  REUNIDAS DE CACHOEIRA RICA

QUILOMBOLA

44

DRE CUIABÁ

SANTO ANTONIO DO LEVERGER                         

EE MARIA DE ARRUDA MULLER

QUILOMBOLA

45

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO                                       

EE MILITAR TIRADENTES DR.MANOEL JOSE MURTINHO

ESCOLA MILITAR

46

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM                                        

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM CELSO HENRIQUE SOUZA BARBOSA

ESCOLA MILITAR

47

DRE JUÍNA

ARIPUANA                                         

EE ADECA VELA ARARA

ESCOLA INDÍGENA

48

DRE JUÍNA

ARIPUANA                                         

EE INDIGENA PASAPKAREEJ

ESCOLA INDÍGENA

49

DRE JUÍNA

BRASNORTE                                        

EE INDIGENA XINUI MYKY

ESCOLA INDÍGENA

50

DRE JUÍNA

BRASNORTE                                         

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MYHYINYMYKYTA SKIRIPI

ESCOLA INDÍGENA

51

DRE JUÍNA

JUARA                                            

EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA LEONARDO CRIXI APIAKA

ESCOLA INDÍGENA

52

DRE JUÍNA

JUARA                                             

EE INDÍGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JUPORIJUP

ESCOLA INDÍGENA

53

DRE JUÍNA

JUARA                                            

EE INDIGENA KRIXI BAROMPO

ESCOLA INDÍGENA

54

DRE JUÍNA

BRASNORTE                                        

EE INDÍGENA TAPURÁ IRANTXE

ESCOLA INDÍGENA

55

DRE JUÍNA

JUINA                                             

EEI ETEREPUIY

ESCOLA INDÍGENA

56

DRE JUÍNA

JUARA                                            

EEI PÉ DE MUTUM

ESCOLA INDÍGENA

57

DRE JUÍNA

JUINA                                             

EE MILITAR TIRADENTES PE.EZEQUIEL RAMIN

ESCOLA MILITAR

58

DRE JUÍNA

JUARA                                            

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA

ESCOLA MILITAR

59

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO                               

EE INDIGENA ELIO TURI RONDON

ESCOLA INDÍGENA

60

DRE MATUPA

MARCELANDIA                                      

EE INDIGENA CENTRAL EDUC. BASICA KAMADU

ESCOLA INDÍGENA

61

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO                                

EE INDÍGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA METUKTIRE

ESCOLA INDÍGENA

62

DRE MATUPA

MARCELANDIA                                      

EE INDIGENA EDUCACAO BASICA PANAKU

ESCOLA INDÍGENA

63

DRE MATUPA

MATUPA                                            

EE INDIGENA TERENA DE KOMOMOYEA KOVÔERO

ESCOLA INDÍGENA

64

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO                               

EE INDIGENA GORONÃ

ESCOLA INDÍGENA

65

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO                               

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM LUCIANO JOSÉ QUEIROZ

ESCOLA INTEGRAL/MILITAR

66

DRE PONTES E LACERDA

RONDOLANDIA                                      

EE INDÍGENA EDUCAÇÃO BÁSICA ZARUP WEJ

ESCOLA INDÍGENA

67

DRE PONTES E LACERDA

RONDOLANDIA                                       

EE INDIGENA SERTANISTA APOENA MEIRELLES

ESCOLA INDÍGENA

68

DRE PONTES E LACERDA

COMODORO                                         

EE INDÍGENA MAMAINDE

ESCOLA INDÍGENA

69

DRE PONTES E LACERDA

COMODORO                                         

EEI PIRINEUS DE SOUZA

ESCOLA INDÍGENA

70

DRE PONTES E LACERDA

RONDOLANDIA                                       

EE INDÍGENA ZAWÃ KAREJ PANGYJEJ

ESCOLA INDÍGENA

71

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA                                 

EE MILITAR TIRADENTES 1º TEN PM CARLOS HENRIQUE PASCHOIOTTO SCHEIFER

ESCOLA MILITAR

72

DRE PONTES E LACERDA

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE                 

EE VERENA LEITE DE BRITO

QUILOMBOLA

73

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU                                          

EE POXOREO

CONFESSIONAL

74

DRE PRIMAVERA DO LESTE

GAUCHA DO NORTE                                   

EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL KARIB

ESCOLA INDÍGENA

75

DRE PRIMAVERA DO LESTE

GAUCHA DO NORTE                                  

EE INDIGENA CENTRAL LEONARDO VILLAS BOAS

ESCOLA INDÍGENA

76

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA                                       

EE INDIGENA KURA BAKAIRI

ESCOLA INDÍGENA

77

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA                                      

EE INDÍGENA PAIHITWARA

ESCOLA INDÍGENA

78

DRE PRIMAVERA DO LESTE

GAUCHA DO NORTE                                   

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA PIYULAGA

ESCOLA INDÍGENA

79

DRE PRIMAVERA DO LESTE

POXOREU                                          

EE INDIGENA MARIMBÚ

ESCOLA INDÍGENA

80

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PARANATINGA                                      

EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA ATURUA

ESCOLA INDÍGENA

81

DRE PRIMAVERA DO LESTE

GAUCHA DO NORTE                                  

EE INDIGENA MAVUTSININ

ESCOLA INDÍGENA

82

DRE PRIMAVERA DO LESTE

GAUCHA DO NORTE                                  

EE INDÍGENA CENTRAL AIHA

ESCOLA INDÍGENA

83

DRE QUERENCIA

BOM JESUS DO ARAGUAIA                            

EE INDIGENA DE EDUC. BASICA MARAIWATSEDE

ESCOLA INDÍGENA

84

DRE QUERENCIA

QUERENCIA                                        

EE INDIGENA CENTRAL EDUC. BASICA KISEDJE

ESCOLA INDÍGENA

85

DRE QUERENCIA

CANARANA                                         

EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA ETENHIRITIPÁ

ESCOLA INDÍGENA

86

DRE QUERENCIA

CANARANA                                         

EE INDIGENA SAMUEL SAHUTUWÊ

ESCOLA INDÍGENA

87

DRE QUERENCIA

AGUA BOA                                         

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM JUSTINO PINHEIRO DOS SANTOS

ESCOLA MILITAR

88

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS                                     

EE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CONFESSIONAL

89

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS                                     

EE SAO JOSE OPERARIO

CONFESSIONAL

90

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS                                      

EE LA SALLE

CONFESSIONAL

91

DRE RONDONÓPOLIS

ALTO ARAGUAIA                                    

EE MARIA AUXILIADORA

CONFESSIONAL

92

DRE RONDONÓPOLIS

JACIARA

EE SÃO FRANCISCO

CONFESSIONAL

93

DRE RONDONÓPOLIS

DOM AQUINO                                        

EE SAO LOURENÇO

CONFESSIONAL

94

DRE RONDONÓPOLIS

GUIRATINGA                                       

EE SANTA TERESINHA

CONFESSIONAL

95

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS                                     

EE SANTO ANTONIO

CONFESSIONAL

96

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS                                      

EE MILITAR DOM PEDRO II ANDRE ANTONIO MAGGI

ESCOLA INTEGRAL/MILITAR

97

DRE RONDONÓPOLIS

RONDONOPOLIS                                     

EE MILITAR TIRADENTES MAJOR PM ERNESTINO VERISSIMO DA SILVA

ESCOLA MILITAR

98

DRE SINOP

FELIZ NATAL                                       

EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL IKPENG

ESCOLA INDÍGENA

99

DRE SINOP

SORRISO                                          

EE MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL

ESCOLA MILITAR

100

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE                                

EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ADRIANA MORAIS RAMOS

ESCOLA MILITAR

101

DRE SINOP

SINOP                                            

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL

ESCOLA MILITAR

102

DRE TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES                                  

EE INDIGENA JULA PARE

ESCOLA INDÍGENA

103

DRE TANGARÁ DA SERRA

TANGARA DA SERRA                                 

EE INDÍGENA MALAMALALI

ESCOLA INDÍGENA

104

DRE TANGARÁ DA SERRA

TANGARA DA SERRA                                  

EE MILITAR TIRADENTES 1º TENENTE PM SALOMÃO FERNANDES FERREIRA PIOVESAN

ESCOLA MILITAR

105

DRE TANGARÁ DA SERRA

BARRA DO BUGRES                                   

EE JOSE MARIANO BENTO

QUILOMBOLA

106

DRE VARZEA GRANDE

VARZEA GRANDE                                    

EE MILITAR TIRADENTES TEN CEL PM LOUIRSON RODRIGUES BENEVIDES

ESCOLA MILITAR

107

DRE VARZEA GRANDE

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO                       

EE TEREZA CONCEIÇÃO DE ARRUDA

QUILOMBOLA

ANEXO II

CRONOGRAMA

ord

Cronograma

Data/período

1

Período de inscrição via SigaDoc para prorrogação da designação dos servidores que estejam na função de diretor escolar

21.11.2022 a 25.11.2022

2

Período de análise dos documentos pela DRE/COGER e envio da documentação via SigaDoc a SURE/SEDUC

21.11.2022 a 29.11.2022

3

Publicação do resultado final no site da SEDUC

01.12.2022

5

Posse

04.01.2023

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº _______________________, declaro sob pena da lei:

I.  Não fui penalizado em processo administrativo disciplinar no cargo e/ou função, nos últimos 5 (cinco) anos;

II. Não estou em gozo das licenças elencadas no art. 103 da Lei Complementar no 04/1990, inclusive a licença prêmio;

III. Não estou em licença médica vigente;

IV.      Não estou em readaptação vigente;

V. Não estou com processo de aposentadoria em agendamento;

VI.      Não possuo outro vínculo, municipal, federal ou privado ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

VII.     Não sou proprietário, sócio majoritário, nem participo de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

VIII.    Não descumpri Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

IX.      Estou adimplente em Convênios e Prestação de Contas junto à SEDUC;

X. Não estou respondendo processo junto a Comissão de Tomada de Contas Especiais;

XI.      Não fui demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

XII.     Possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício do cargo de Diretor Escolar (40h semanais - Dedicação Exclusiva);

XIII.    Estou apto a movimentar conta bancária;

XIV.    Realizei a declaração de bens no ano em curso, referente ao exercício 2021;

XV.     Conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do nepotismo;

XVI.    Ciência de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, cível e penal em meu desfavor.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar destituição da função, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

Local, ______de ___________de 2022

_________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________, pleteio a vaga para desempenhar a função de Diretor Escolar da _________________________________ (nome da escola), firmo o presente termo de compromisso, com o objetivo de:

I.  manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;

II. participar de cursos de formação continuada ofertados pela SEDUC e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão, bem como incentivar os a participação dos profissionais da educação;

III. assegurar   a regularidade financeira da unidade escolar;

IV.      desempenhar as funções elencadas na Lei de Carreira e outras Portarias vigentes de maneira proba.

Por ser verdade, firmo o presente em via única.

Local, ______de ___________de 2022

_________________________

Assinatura do Candidato