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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N. 1000597-16.2018.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 122.230,88 ESPÉCIE:  [INADIMPLEMENTO] POLO ATIVO: NOME: CLINICA DIETETICA LTDA POLO PASSIVO: NOME: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Autos nº 1000597-16.2018.8.11.0041, em tramite na 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, processo de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do que dispõe os artigos 784, III e 786, II do CPCl, em que é Executada FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA - FASSINCRA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 00.431.403/0009-42, no qual a Exequente CLÍNICA DIETÉTICA LTDA - TECNOVIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.240.677/0001-60, requer o pagamento do valor principal devidamente atualizado de R$ 122.230,88 (cento e vinte e dois mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), decorrente do inadimplemento de cinco notas fiscais, sendo elas: 1237; 1255; 1257; 1309; 1396. Foi realizada várias tentativas para localizar da Executada, todas tentativas infrutíferas, e como esteja a mesma em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação por edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. DECISÃO: (ID:84238079) Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID 71164508. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC). Após, intime-se a parte autora para impugnação. Intimem­-se. Cumpra­-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JESSICA HUARTADO DA SILVA, digitei. CUIABÁ, 17 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente)