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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 0002449-80.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 11.299,97 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: Nome: EVANDRO RIOS DAUZACKER FINALIDADE: CITAÇÃO dos executados acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital,  pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. VALOR PRINCIPAL: R$ 11.299,97 HONORÁRIOS FIXADOS: 10% sobre o valor da execução a ser pago pelo executado, em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados, pela quantia líquida, certa e exigível no valor de R$11.299,97 (onze mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Os executados não cumpriram com sua obrigação e não apresentaram razões que justificassem seu inadimplemento. Requer assim o exequente, a citação dos executados para o pagamento do débito. DECISÃO: Vistos e examinados. Ante a notória dificuldade em se encontrar a parte requerida para a citação pessoal, e tendo em conta que o artigo 257, inciso I, do CPC, prevê que é requisito da citação por edital a simples afirmação do autor acerca das hipóteses das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, DEFIRO o pedido formulado. Providencie-se a citação da parte requerida, por edital, observando-se as disposições do artigo 257 do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para manifestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Ficam ainda advertidos os executados de que, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO (arts. 914 e 920, CPC de 2015), o prazo é de l5 (quinze) dias para  opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAUCIA APARECIDA POLGA, digitei.  RONDONÓPOLIS, 21 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ