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INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2022

Processo nº: SEDUC-PRO-2022/127588

Edital de Chamamento Público nº:001/2022

Interessado:Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

Objeto: Atendimento ao Parecer n° 3749/SGAC/PGE/2022 exarado pela D. Procuradoria Geral do Estado.

Em razão da emissão do Parecer nº ° 3749/SGAC/PGE/2022 exarado pela D. Procuradoria Geral do Estado às fls. 01-15 dos presentes autos, esclarecemos afim de atender as recomendações emitidas nos itens 2 - subitens 2.1.1 ao 2.1.5, anexo VII - minuta do termo de fomento e inclusão do item 2.2.4 do referido opinativo.

CONSIDERAÇÕES

1.  Dos apontamentos da Unidade Setorial da Subprocuradoria-Geral

a) Apresentar manifestação técnica, demonstrando a adequação dos critérios de seleção de propostas e repasses dos recursos

O Projeto Escola da Família - Ação Escola Mais Comunidade MT é uma estratégia de promoção do papel social da escola, por meio de fomento para atuar de forma extracurricular, integrativa e articuladora, faz parte da Política de Bem-estar Social do Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT - PROGRAMA EDUCAÇÃO 10 ANOS.

Constitui-se de um conjunto de atividades cuja finalidade é atrair o jovem para a escola estimulando sua permanência, melhorar a participação familiar e do seu entorno na vida da escola e ajudá-la a fazer parte da vida cotidiana local, sendo uma das estratégias de combate à evasão escolar dos jovens dos anos finais e médio, idade em que é perceptível a desistência dos estudos em prol do trabalho, em especial nas áreas rurais, a fim de participarem na manutenção da família.

As atividades também irão contribuir para diminuição dos indicadores de violência, com maior incidência no pós-covid, promovendo ações que possibilitem ocupar o tempo dos jovens e adolescentes na construção de habilidades socioemocionais, e sobretudo, integrando pessoas.

Os critérios de seleção de propostas contidos no Edital de Chamamento de nº 001/2022 levam em consideração a capacidade técnica para atendimento do objeto e o seu custo, não tendo supremacia de um sobre o outro, outrossim, articulam-se, de forma a dar garantias e maior eficiência, efetividade e justeza na execução do termo de fomento a ser celebrado, com vistas a atender às finalidades do Projeto Escola da Família - ação Escola Mais Comunidade MT.

Todas as ações a serem desenvolvidas são relacionadas as Metas 3, 6, 7, 8, 9 e 11 do Plano Estadual de Educação de MT - PEE e ao Programa Educação 10 Anos instituído pelo Decreto n°1497 de 10 de outubro de 2022 na política pública de Bem-Estar Escolar.

A relevância do projeto, dá-se pela necessidade que o poder público, frente às demandas de melhoria da qualidade de ensino, tem em ampliar o atendimento aos estudantes da educação básica, com garantia de acesso, permanência e sucesso escolar. As escolas precisam ser espaços multidisciplinares e lúdicos e estarem abertas às comunidades, sobretudo, as que se encontram em locais com maior vulnerabilidade social.

Pensando na capacidade de execução, no compromisso com as atividades que devem e precisam ser realizadas, nos prazos que precisam ser cumpridos e nas metas que precisam ser executadas, estabelece-se então, a bem da eficiência na aplicação dos recursos públicos, uma relação direta entre capacidade técnica e custos do projeto.

Desse modo, informo que os critérios de seleção de propostas utilizados no Edital de Chamamento Público nº 001/2022 são adequados e diretamente relacionados ao objeto, possibilitando que a escolha da proposta que atenda ao interesse público, seja feita por meio da análise de custos e também de capacidade técnica, no cumprimento das metas e prazos para a execução das ações, adequação ao objeto, capacidade técnico-operacional, indicadores qualitativos e quantitativos de avaliação de resultados.

b) Adequar a minuta do edital de chamamento público e a minuta do fomento nos termos consignados no item 2.4 do parecer

Informo que todas alterações solicitadas no item 2.4 do parecer foram ajustadas, tais como se pode observar:

Alínea a) No item 2 e seus subitens 2.1.1 ao 2.1.5 passam a constar maior explanação acerca das atividades a serem desenvolvidas.

Alinea b) Os termos concedente e convenente, na minuta do termo de fomento, anexo VII do Edital de Chamamento público 001/002 foram alterados para parceiros;

Alinea c) Na minuta do termo de fomento constante do edital foram acrescidas a cláusula XVI Das Sanções com Subcláusula primeira e alíneas a,b,c,d,e;

Alinea e)  A Cláusula Décima Primeira - Da Fiscalização foi feita a alteração solicitada no que concerne a verificação dos resultados atingidos com a execução do objeto, de maneira a assegurar o cumprimento da execução, desenvolvimento e a relação entre o objetivo, metas, cronograma proposto e resultados alcançados, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada;

Alinea f) O item 2.2.4 foi incluído para atender a especificação de medidas para atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e idosos.

c) Adequação do repasse dos recursos

O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões reais) anuais.

Os valores serão repassados pela Secretaria de Estado de Educação para a Organização Social, a cada bimestre, totalizando no mínimo seis (06) parcelas anuais, conforme vigência e cronograma descrito no anexo V nas diretrizes para elaboração do Plano de Trabalho no item IV - Recursos Financeiros - 3) Cronograma de Desembolso e no anexo VII na Minuta do Termo de Fomento

Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital de Chamamento Público são provenientes do Programa 527- Agenda da Aprendizagem, Ação: 2218 Agenda da Aprendizagem. Subação/entrega: 18 - Fortalecimento da Política de Bem-Estar Escolar - Ensino Fundamental. Subação/entrega: 19 - Fortalecimento da Política de Bem-Estar Escolar - Ensino Médio.

Os recursos destinados à execução da parceria de que trata o Edital de Chamamento Público n° 001/2022 são provenientes do orçamento da Unidade Orçamentária: 14.101, por meio da política de Bem-Estar Escolar.

Portanto, informo que o Repasse dos Recursos estará garantido para execução do projeto no PTA de 2023, assim se substabelece a adequação ao objeto do Edital de

Chamamento Público n° 001/2022, bem como adequada a LOA e compatível com o PPA e LDO, conforme projeto encaminhado para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

d) Obter a autorização do CONDES

A autorização do CONDES será solicitada quando do processo de formalização do Termo de Fomento.

É o que temos a informar.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Flavia Emanuelle de Souza Soares

Secretária de Estado de Educação em substituição

Portaria nº 789/2022/GS/SEDUC/MT de 04/11/2022, pág. 18