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PORTARIA N° 678/2022/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 129/2022/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10 de março de 2022, página 69.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 12/11/2022.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*