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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.17771

S.A. nº 225.8.2022.22

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MARCELO FELISBINO MARTINS, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de A.A.A., Delegado de Polícia, matrícula nº. 300574, em face da presença de indícios de prática, em tese, de infrações disciplinares previstas na lei complementar n. 407/2010, tomando de forma exemplificativa o disposto no Artigo 220, do segundo grau: VIII faltar ou chegar atrasado ao serviço ou plantão para o qual estiver escalado, abandoná-lo ou deixar de comunicar, com antecedência, à autoridade policial a que estiver subordinado a impossibilidade de comparecimento à repartição, salvo por motivo justo; IX lançar dolosamente, em registro, arquivo banco de dados, papel ou qualquer expediente oficial, dado errôneo, incompleto ou que possa induzir a erro, bem como neles inserir anotações indevidas ou falsas; do terceiro grau: III ausentar-se do serviço por 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, alternadamente, durante um (01) ano, sem causa justificada; do quarto grau: I abandonar o cargo ou ausentar-se do serviço por mais de trinta (30) dias consecutivos, sem justificativa.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 27 de outubro de 2022.

Marcelo Felisbino Martins

Corregedor Auxiliar

Priscila Decker Fernandes

Escrivão de Polícia